[1]A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) está fiscalizando estabelecimentos comerciais para garantir o cumprimento dos decretos municipais de prevenção e combate à Covid-19. A ação está concentrada no bairro de Mangabeira e, até o meio-dia desta segunda-feira (4), a força-tarefa composta por diversas secretarias municipais determinou o fechamento de três estabelecimentos, lavrou seis autos de infração e realizou quatro notificações entre lojas de roupa íntima, de estofados e de material de construção, supermercados, padarias, banca de revista, posto de combustível e loja de conveniência.
Até o momento, Mangabeira possui 42 casos confirmados da doença, sendo o segundo bairro da cidade com maior incidência do novo coronavírus. Além do índice elevado de casos, segundo a plataforma de monitoramento da Seplan, Mangabeira apresenta uma taxa média de isolamento social de 39,68% em dias de semana, muito abaixo da média recomendada de 70%.
“Nosso trabalho é continuo e vamos passar por todos os bairros, a escolha de Mangabeira nesse momento foi justamente pelo baixo índice de isolamento e o alto número de casos da doença. Trata-se de uma localidade com muitos estabelecimentos comerciais e a nossa fiscalização foi intensificada para garantir a vistoria completa desses espaços”, explicou Zennedy Bezerra, secretário de Desenvolvimento Urbano (Sedurb).
A fiscalização leva em consideração o respeito à distância mínima entre as pessoas, a disponibilização de álcool gel, entre outras medidas estabelecidas em decreto. Até meio-dia desta segunda-feira (4), a PMJP fechou três estabelecimentos (loja de roupa íntima, banca de revista e loja de estofados) autuou seis (supermercados, padarias e loja de material de construção) e notificou quatro (padarias, posto de combustível e loja de conveniência).
As equipes constataram que muitos estabelecimentos não estão controlando o número de pessoas dentro do local, o que não é permitido, e que alguns estabelecimentos estão consentindo que os produtos sejam consumidos na parte interna, algo que também não pode acontecer, segundo as orientações do decreto municipal.
[2]Também foi constatado que alguns locais estão utilizando fichas para disciplinar a entrada de consumidores, coisa que também não pode acontecer, segundo as normas de saúde, uma vez que o contato com essas fichas pode garantir a transmissão do vírus. Também foi verificado que as pessoas não estão respeitando a determinação da entrada de uma pessoa por família em supermercados. Em todos esses casos, se o comerciante ou empresário permitir o acesso, poderá sofrer autuações ou até mesmo ter o estabelecimento fechado. As equipes da PMJP devem continuar no bairro de Mangabeira durante todo o dia.
Trabalho contínuo – A força-tarefa de fiscalização vai atuar também nos finais de semana. Neste domingo (3), foram feitas 11 notificações, sendo cinco pelo Procon e seis pela Vigilância Sanitária, e cinco autos de infração. Em todas as abordagens, foram dadas orientações para que o decreto seja cumprido à risca. Em três estabelecimentos foi verificado que já cumpriam todas as determinações do decreto, a exemplo de uma loja que estava funcionando apenas como ponto de entrega de artigos comprados pela internet, conforme explicou o procurador Aderaldo Cavalcanti, que coordenou a execução das ações junto às demais secretarias.
Normas – Os estabelecimentos bancários e casas lotéricas devem estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, tanto na área externa como também dentro dos estabelecimentos, com filas demarcadas nos pisos. O controle desta medida deve ser feito por pelo menos um funcionário designado para exercer tal atribuição. Também deverão ser disponibilizados álcool gel a 70% aos consumidores, inclusive para aqueles que aguardam em filas externas. Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar também deverão estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, inclusive funcionários e colaboradores, além de não permitir a aglomeração de pessoas.
Os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados e prestadores de serviço. O descumprimento ao decreto sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, fechamento e os responsáveis podem até mesmo responder à ação penal, pela prática do crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Código Penal.
O trabalho de fiscalização é realizado pelas secretarias de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Planejamento (Seplan), Mobilidade Urbana (Semob), Segurança Urbana e Cidadania, Vigilância Sanitária, Procon e Procuradoria-Geral do Município (Progem).