A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), através da Superintendência de Transportes e Trânsito (STTrans), vai intensificar, a partir de 1º de julho, a fiscalização dos veículos estacionados sobre calçadas em cumprimento ao que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
[1]As equipes da STTrans vão fiscalizar, com mais rigor, a ocorrência dessas infrações e os veículos encontrados estacionados sobre calçadas serão autuados. Para iniciar, a fiscalização será reforçada em pontos considerados críticos como a Avenida Epitácio Pessoa, José Américo, Bairro dos Estados e orla da Capital.
“Os portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes são os mais prejudicados com as calçadas obstruídas por veículos sobre passeio. Além de ter o direito cerceado, o pedestre, muitas vezes, é obrigado a disputar espaço com os veículos, correndo o risco de graves acidentes”, disse o superintendente adjunto da STTrans, Paulo Freire.
Paulo Freire está instruindo os agentes sobre os critérios que serão utilizados para a fiscalização e a autuação das irregularidades encontradas, com base na Resolução 371 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que aprovou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Informações ou solicitações, a STTrans disponibiliza o número 0800 281 1518
“Serão 112 agentes da STTrans que atuarão no cumprimento do artigo 181 do Código Brasileiro de Trânsito. Eles estão recebendo instruções
[2] específicas de como fiscalizar as irregularidades praticadas por condutores de veículos e proprietários de estabelecimentos quanto ao estacionamento em calçadas”, explicou Paulo
Infração – O não atendimento à determinação do órgão de trânsito será considerado infração de natureza grave, segundo o artigo 181 do Código Brasileiro de Trânsito, no qual estão previstas penalidades de multas e remoção do veículo. No caso de veículo estacionado, o condutor perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e paga multa de R$ 127,54. Para o caso do veículo parado, são três pontos negativos na CNH e multa de R$ 53,17. O proprietário que tiver o veículo removido do local da infração terá que pagar ainda a taxa de remoção.
Aos condutores que estiverem nos veículos, após a autuação, será determinada a imediata retirada do local. Os veículos encontrados fechados poderão ser rebocados para um pátio apropriado. A medida tem como objetivo garantir, definitivamente, o direito dos pedestres de circular no passeio público livre de veículos irregularmente estacionados no espaço.