A Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa (STTrans) iniciou nesta quarta-feira (09) a fiscalização da resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre a utilização das cadeirinhas para crianças no transporte de veículos de passeio. No entanto, seguindo uma previsão da própria superintendência de prolongar por mais três meses o período para que os motoristas se adequem à legislação, o Departamento Nacional de Trânsito decidiu adiar a fiscalização para o início de setembro.
De acordo com a superintendente Laura Farias, serão mantidos os três meses de campanha educativa em João Pessoa, em virtude da necessidade de se reforçar o uso dos dispositivos de segurança antes de realizar uma fiscalização com a aplicação de multas. A infração pelo não uso do dispositivo determinado para a idade de cada criança é considerada gravíssima e o motorista perde sete pontos na carteira, além de ter o veículo retido até que a regularização seja sanada e pagar multa no valor de R$ 191,54.
Determinamos um prazo de três meses para que os motoristas de veículos de passeio da Capital se adequem ao uso dos dispositivos, seja o bebê conforto, a cadeirinha auxiliar ou o assento de elevação. Nos próximos dias estaremos iniciando uma campanha educativa nos principais pontos da cidade, esclarecendo a importância de sua utilização e reforçando a necessidade de garantir a segurança das crianças nos carros, disse Laura Farias.
O diretor de Trânsito, Pablo Fragoso, esclarece que a exigência do uso dos dispositivos só se aplica aos carros particulares no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, ficando de fora os veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxi, escolares e demais com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. Os veículos pequenos quando utilizados como transporte escolar, mesmo que adesivados para tal finalidade, deverão contar com os dispositivos. Começamos nesta quarta a abordagem aos motoristas, alertando para a utilização dos equipamentos, disse.
Decisão do Denatran A prorrogação do prazo para 1º de setembro, para entrar em vigor a fiscalização do uso dos equipamentos de retenção, foi anunciada pelo presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres. A decisão ocorreu devido à escassez de equipamentos no comércio de alguns estados, como São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco e Bahia, além do Distrito Federal.
Como se adequar à Resolução:
Bebê conforto Utilizado na saída da maternidade até que a criança complete um ano. Voltada para o vidro traseiro, com leve inclinação, deve ser preso pelo cinto de segurança do veículo. As tiras devem ficar ajustadas ao corpo da criança, com um dedo de folga.
Cadeirinha Utilizada nas crianças de um a quatro anos. Deve ser instalada de frente para o painel e presa pelo cinto de segurança do veículo.
Assento de elevação Utilizada nas crianças de quatro a sete anos e meio. Deve ser usado com o cinto de segurança de três pontos para que passe nos locais corretos do corpo da criança: pelo centro do ombro e do peito e sobre o quadril.
Cinto de segurança no banco de trás Utilizada em crianças acima de sete anos e meio até os dez anos. A criança pode usar apenas o cinto de segurança quando conseguir apoiar as costas por inteiro no encosto e dobrar os joelhos na borda do banco. Nesse caso, o cinto passará pelo centro do ombro e sobre o quadril.