TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Com base nas informações constantes no referido Pregão e em cumprimento aos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, acolho parecer da Assessoria Jurídica, e HOMOLOGO o presente procedimento, que tem por objeto o registro de preços, consignado em ata, para contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de peças para manutenção da frota de motos da EMLUR, ora licitado em favor da empresa MB AUTO PEÇAS LTDA. EPP, inscrita no CNPJ Nº. 35.422.021/0001-80, por ter sido considerada vencedora dos lotes 01 e 02, perfazendo um valor global de R$49.150,00 (quarenta e nove mil cento e cinqüenta reais), com base no Art. 4º, Inciso XXII, da Lei n.º 10.520/2002, em consequência, fica convocado o adjudicatário para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e o consequente instrumento de contrato, nos termos do art. 64, caput, da Lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta lei.