Ouvidoria Geral do Município

Conheça a Ouvidoria Geral do Município

A Ouvidoria Geral do Município – OGM está administrativamente vinculada à Secretaria da Controladoria Geral do Município de João Pessoa, transformada em Secretaria Executiva no dia 09 de setembro de 2011 através da Lei nº 12.151 / 2011. É uma ferramenta que atua com ética sem formulação de juízo de valor na interlocução da Prefeitura Municipal de João Pessoa com a sociedade para consolidação de uma gestão participativa destinada ao aperfeiçoamento da cidadania.

Oferta aos munícipes a oportunidade de externar suas manifestações de agravo ou endosso à qualidade da prestação dos serviços públicos prestados pelas Unidades da Administração Pública Municipal, direta ou Indireta, de respeito à justiça, à legalidade dos atos praticados pela gestão e a valorização da participação popular no processo.

Como nos localizar

Paço Municipal
Praça Pedro Américo, 70 / 1º andar – Centro – João Pessoa, PB – CEP: 58010-970
Fone: (83) 3218-6167/ 3214-4028
E-mail: ouvidoria@joaopessoa.pb.gov.br
Horário de atendimento ao público: 08h às 17h, em dias úteis

Assim, a Secretaria Executiva da Ouvidoria Geral do município estrutura o seu processo de trabalho sob dez pilares de sustentação: a ética, o sigilo, a legalidade, a transparência, a disponibilidade, a impessoalidade, a imparcialidade, a eficiência, a autonomia e o monitoramento da resposta, onde ouvir é um ato de respeito e de importância ao outro.

Ações Desenvolvidas pela Ouvidoria

Recebe e apura denuncias, reclamações, sugestões, elogios, pedidos de informação sobre atos considerados arbitrários ou que contrariem o interesse publico, praticados por servidores ou agentes públicos do município de João Pessoa;

Receber reclamações e denuncias estas através de delação anônima ou não, com a apresentação de elementos de convicção que evidenciem a materialização do fato delituoso;

Busca a ampliação dos canais de comunicação direta entre a administração pública e a população, no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos do município;

Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para o exame técnico das questões e a adoção de medidas para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio publico de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções;

Manter sigilo, quando solicitado sobre as reclamações e denuncias;

Informar aos interessados as providências adotadas em razão do seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegura o dever do sigilo;

Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração pública direta, indireta ou funcional.

Participação em ações integradas:

Estações de Serviços
Dia de Brincar
Estação Digital

Acompanhe relatórios em tempo real de Sociedade de todas Ouvidorias que utilizam o Sistema e-OUV e Fala.BR do Governo Federal: http://paineis.cgu.gov.br/resolveu/index.htm