EXTRATO DE PERGUNTA / RESPOSTA

A EMLUR – Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana do Município de João Pessoa através da Comissão Especial de Licitação-CEL, instituída pela Portaria nº 128/2013, torna público que em resposta ao pedido de esclarecimento formulado por empresa interessada em participar da Concorrência epigrafada e de acordo com as informações prestadas pela Diretoria de Operações e pela Assessoria Jurídica desta Autarquia, vem prestar a seguinte informação: Questionamento 01: (enviado a esta CEL em 30/09/2013 as 10:41hs e anexo aos autos do processo) – No item 11- Da proposta de preços – Envelope nº 3, página 33 do Edital, especificamente em seu item 11.10, menciona que as planilhas de orçamento dos preços propostos e as composições de custo quando solicitadas, deverão ser apresentadas em uma via impressa e uma via digital em CD-ROM com extensão PDF, sendo este requisito indispensável para a classificação da licitante. Deste modo, pergunta-se: É correto nosso entendimento de que todos os licitantes deverão apresentar memorial de cálculo juntamente com a proposta de preço no envelope n. 3 no dia 08/11/2013, sendo passível de desclassificação a não apresentação do memorial de cálculo no envelope n. 3?. Resposta 01: Não. O memorial de cálculo será exigido apenas quando solicitados por esta Autarquia na oportunidade em que surgirem dúvidas sobre os preços unitários apresentados. A CEL decidiu a unanimidade RATIFICAR o relatório emitido pela Assessoria Jurídica. Informações poderão ser obtidas na sede da EMLUR, situada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB ou pelo Fone: (083) 3214-7629.Processo 2013_001 05 – CC – EXTRATO DE RESPOSTA À QUESTIONAMENTO – SECOM