EXTRATO DE PERGUNTAS / RESPOSTAS

A EMLUR – Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana do Município de João Pessoa através da Comissão Especial de Licitação-CEL, instituída pela Portaria nº 128/2013, torna público que em resposta a pedidos de esclarecimentos/questionamentos formulados por empresas interessadas em participar da Concorrência epigrafada, vem prestar as seguintes informações: QUESTIONAMENTOS (EMPRESA A): a- Relativas ao item 9.4.5 – Relação, em papel timbrado, dos veículos automotores, maquinas e equipamentos adequados, disponíveis e necessários à execução dos serviços da presente licitação, com a indicação de marca, modelo, capacidade, placa, numero de chassis e ano de fabricação de cada veiculo e/ou equipamentos relacionados – tal redação não tem ficado clara e objetiva, principalmente porque na resposta foi mencionado o subitem 9.4.5.1.1 que fala de veículos usados – solicita-se resposta aos questionamentos: a-1) Esta correto o entendimento que para veículos usados de propriedade da licitante e/ou locados será necessário fornecer as informações requisitadas no item 9.4.5? a-2)Está correto o entendimento que para veículos novos (zero KM) será necessário as informações de marca, modelo e capacidade – estando dispensável as informações relativas as placas e nº de Chasis? a-3) Esta correta o entendimento que não se faz necessário nenhum termo de compromisso e vinculação ao edital para aquisição de veículos novos que seriam adequados e estariam disponíveis na possibilidade desta licitante venha a ser vencedora? a-4) Ainda podemos considerar que apenas os caminhões compactadores da coleta domiciliar serão substituídos após os três meses?? a-5) E, será que os demais caminhões (caçambas abertos e de sucção e pressão) que iniciarem o contrato como usado precisam ser substituídos por caminhões novos (zero KM) do ano 2013 e/ou 2014, e isto.? a-6) Pergunto ainda: E os equipamentos máquinas com pá carregadeira bobcats e outras máquinas e também os carros de passeio e motos de fiscalização que começarem na condição de usado – existirá a obrigação de serem substituídos por novos? b- Relativa ao item 5.5.1 – veículos e equipamentos do anexo II (Projeto básico) do edital de concorrência pública nº 001/2013 onde consta: Os veículos coletores compactadores e os demais que integram os serviços de coleta no inicio do contrato poderão ser novos ou em bom estado de conservação, com no maximo três anos de uso, e deverão ser substituídos por novos no prazo de três meses – Perguntamos: b-1) Esta correta o entendimento de que estes equipamentos supramencionados estão relacionados somente com o serviço – coleta manual e transporte dos resíduos domiciliares, com monitoramento por sistema GPS/GPSM. b-2) Ainda, Podemos considerar que apenas os caminhões compactadores terão GPS e os demais caminhões (caçambas abertos e de sucção e pressão) não precisam deste equipamento. RESPOSTAS (EMPRESA A): a-1) Sim, os veículos deverão conter todas as informações do subitem 9.4.5 do Edital; a-2) Está correto o entendimento de que os veículos novos devem ser relacionados com a informação de marca modelo e capacidade, dispondo sua vinculação a placa e número de chassis se o veículo for usado, conforme subitem 9.4.5.1.1 do Edital; a-3) Sim, os documentos a serem apresentados são os constantes no subitem 9.4.5 do Edital; a-4) Constitui-se auto explicativo os subitens 5.5.1 / 5.5.2 / 5.5.3 do Projeto Básico (Anexo II) do Edital, bem como subitem 9.20.1.1 da Minuta Contratual (Anexo XI) do Edital; a-5) Constitui-se auto explicativo o subitem 9.4.5.1.1 do Edital; a-6) Constitui-se auto explicativa a redação do Edital; b-1) Não, conforme descrito no item 1.2 e subitem correlatos do Edital; b-2) Não. QUESTIONAMENTOS (EMPRESA B): PERGUNTA 01: No item 4.2.3.4 – Coleta mecanizada e transporte de resíduos entulhos, com monitoramento por sistema GPS/GPSM do anexo II (Projeto Básico) do Edital de Concorrência Pública nº 001/2013 consta: A coleta mecanizada e transporte de entulhos deverá ser executada prioritariamente no período diurno, iniciando-se preferencialmente às 07:00 horas e terminando até às 18:00 horas, e excepcionalmente no período noturno, com expressa autorização da Diretoria de Operações da Contratante, iniciando-se preferencialmente às 19:00 horas e terminando até as 06:00 horas. Perguntamos: 1 – Está correto o entendimento de que o serviço ora mencionado poderá ser executado também no período noturno e que a licitante poderá elaborar o Plano de Trabalho com esta premissa? 2 – Caso a resposta a pergunta anterior seja “SIM”, está correto o entendimento de que as quantidades de veículos/equipamentos constantes no Quadro 10 do item 10.1 do Projeto Básico do Edital – Relação de Veículos Automotores e Equipamentos Mínimos (página 116) representam o somatório de veículos/equipamentos mínimos utilizados nos dois turnos de trabalho (diurno e noturno), e que, não necessariamente, tratam-se de veículos/equipamentos “físicos” distintos? PERGUNTA 02: No item 4.2.4.4 – Coleta manual e transporte de resíduos entulhos, com monitoramento por sistema GPS/GPSM do anexo II (Projeto Básico) do Edital de Concorrência Pública nº 001/2013 consta: A coleta manual e transporte de entulhos deverá ser executada no período diurno, iniciando-se preferencialmente às 07:00 horas e terminando até às 18:00 horas, e excepcionalmente no período noturno, com expressa autorização da Diretoria de Operações da Contratante, iniciando-se preferencialmente às 19:00 horas e terminando até as 06:00 horas. Perguntamos: 1 – Caso a resposta a pergunta anterior seja “SIM”, está correto o entendimento de que as quantidades de veículos/equipamentos constantes no Quadro 10 do item 10.1 do Projeto Básico do Edital – Relação de Veículos Automotores e Equipamentos Mínimos (página 116) representam o somatório de veículos/equipamentos mínimos utilizados nos dois turnos de trabalho (diurno e noturno), e que, não necessariamente, tratam-se de veículos/equipamentos “físicos” distintos? PERGUNTA 03: No item 4.2.4.4 – Coleta manual e transporte de resíduos entulhos, com monitoramento por sistema GPS/GPSM do anexo II (Projeto Básico) do Edital de Concorrência Pública nº 001/2013 consta: A coleta manual e transporte de entulhos deverá ser executada no período diurno, iniciando-se preferencialmente às 07:00 horas e terminando até às 18:00 horas, e excepcionalmente no período noturno, com expressa autorização da Diretoria de Operações da Contratante, iniciando-se preferencialmente às 19:00 horas e terminando até as 06:00 horas. Perguntamos: 1 – Está Correto o entendimento de que o serviço ora mencionado poderá ser executado também no período noturno e que a licitante poderá elaborar o Plano de Trabalho com esta premissa? 2 – Caso a resposta a pergunta anterior seja “SIM”, está correto o entendimento de que as quantidades de veículos/equipamentos constantes no Quadro 10 do item 10.1 do Projeto Básico do Edital – Relação de Veículos Automotores e Equipamentos Mínimos (página 116) representam o somatório de veículos/equipamentos mínimos utilizados nos dois turnos de trabalho (diurno e noturno), e que, não necessariamente, tratam-se de veículos/equipamentos “físico” distintos? PERGUNTA 04: No item 4.2.5.3 – Coleta e transporte de resíduos de poda, com monitoramento por sistema GPS/GPSM do anexo II (Projeto Básico) do Edital de Concorrência Pública nº 001/2013 consta: A coleta e transporte dos resíduos de poda deverá ser executada preferencialmente no período diurno, e excepcionalmente no período noturno, com expressa autorização da Contratante, o primeiro iniciando-se preferencialmente às 07:00 horas e terminando até às 18:00 horas, enquanto o início do segundo deverá ocorrer preferencialmente às 19:00 horas e seu término até às 06:00 horas. Perguntamos: 1 – Está correto o entendimento de que o serviço ora mencionado poderá ser executado também no período noturno e que a licitante poderá elaborar o Plano de Trabalho com esta premissa? 2 – Caso a resposta da pergunta anterior seja “SIM”, está correto o entendimento de que as quantidades de veículos/equipamentos constantes no Quadro 10 do item 10.1 do Projeto Básico do Edital – Relação de Veículos Automotores e Equipamentos Mínimos (página 116) representam o somatório de veículos/equipamentos mínimos utilizados nos dois turnos de trabalho (diurno e noturno), e que, não necessariamente, tratam-se de veículos/equipamentos “físico” distintos? RESPOSTAS (EMPRESA B): RESPOSTA 01.1 – Excepcionalmente a critério da Diretoria de Operações da Contratante os serviços serão autorizados no período noturno; RESPOSTA 01.2 – Quando da prerrogativa da excepcionalidade poderá ser utilizado o mesmo veículo/equipamento; RESPOSTA 02.1 – Excepcionalmente a critério da Diretoria de Operações da Contratante os serviços serão autorizados no período noturno; RESPOSTA 03.1 –  Excepcionalmente a critério da Diretoria de Operações da Contratante os serviços serão autorizados no período noturno; RESPOSTA 03.2 – Quando da prerrogativa da excepcionalidade poderá ser utilizado o mesmo veículo/equipamento; RESPOSTA 04.1 – Excepcionalmente a critério da Diretoria de Operações da Contratante os serviços serão autorizados no período noturno; RESPOSTA 04.2 – Quando da prerrogativa da excepcionalidade poderá ser utilizado o mesmo veículo/equipamento. QUESTIONAMENTOS (EMPRESA C): QUESTIONAMENTO 01 – Em relação ao item 9.4.3 alíneas g) e i), que tratam do atendimento ao quantitativo de capacidade técnico-operacional da licitante, caso as unidades dos atestados não coincidirem com a solicitada, pergunta-se: 1) Qual a proporcionalidade que pode ser aceita no caso da alínea g), em se tratando de km/mês ao invés de equipe/mês, ou seja, quantos km/mês, equivalem a 01 equipe/mês? 2) E no caso da alínea i), quantos m2/mês, equivalem a 01 equipe/mês? QUESTIONAMENTO 02 – No item 14.3.6.2 – Dos critérios de Avaliação da Proposta Técnica do Edital de Concorrência Pública nº 001/2013 consta que “para a proposta de avaliação dos atestados de capacidade técnica respeitou-se, ainda, o quantitativo a ser executado em cada lote, sendo que a pontuação máxima atribuída a cada atestado não ultrapassa o quantitativo encontrado no lote em questão” pergunta-se: Está correto nosso entendimento que será considerado para efeitos de cálculo de pontuação de atestado de capacidade técnica 50% dos quantitativos da cada lote mais a quantidade relativa aos pontos do quadro suprecitado, tal como está definido no item 9.4.3 do edital? QUESTIONAMENTO 03 – No Anexo I – Proposta de Preço Comercial (Impresso Oficial) consta: “Ref.: Proposta única de preços unitários conforme composições em anexo para os serviços previstos na Concorrência nº 001/2013/Emlur”. Pergunta-se: Está correto nosso entendimento de que “conforme composições em anexo” significa apresentar planilhas conforme modelo que consta no Anexo III – Orçamentos estimados? RESPOSTAS (EMPRESA C): RESPOSTA 01 – Para efeitos de avaliação considerar-se-á a seguinte produtividade: alínea g) 50km/mês por equipe e alínea i) 150.000 m2/mês por equipe; RESPOSTA 02 – Sim; RESPOSTA 03 – Sim. Informações poderão ser obtidas na sede da EMLUR, situada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB ou pelo Fone: (083) 3214-7629Processo 2013_001 05 – CC – EXTRATO DE RESPOSTA À QUESTIONAMENTO – 05-11-13 – SECOM