TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 010/2013
PROCESSO N. 2013/093295
Objeto: Contratação de Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Música de São Paulo, representando a Maestrina Regina Hiromi Kinjo, para que preste serviços no Coral de Vozes da Infância.
Com base nas informações constantes do Processo nº. 2013/093295, referente à Inexigibilidade de Licitação nº. 010/2013, bem como nos Pareceres emitidos pelas doutas Assessoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, e em cumprimento aos termos do artigo 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, ACOLHO O RELATÓRIO e RATIFICO a Inexigibilidade nº. 010/2013, referente à contratação da COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE MÚSICA DE SÃO PAULO, representando a Maestrina Regina Hiromi Kinjo, inscrita sob o CNPJ nº. 05.914.539/0001-70, com o valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para oferecer formação a profissionais da área de musica, interessados em regência/canto coral, fundamentada no Art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Em consequência, fica convocada, a proponente, para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do art. 64, caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da lei.
Publique-se e Cumpra-se.
João Pessoa, 07 de Novembro de 2013.
Luiz de Sousa Junior
Secretário de Educação e Cultura
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