Procurador afirma que Lei era inconstitucional e afirma que aplicação feria a LRF

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O procurador geral do Município de João Pessoa, Rodrigo Farias, explicou, nesta quinta-feira (12), os motivos que levaram à alteração da chamada Lei do IPTU proporcional. De acordo com Rodrigo, a postura foi necessária para evitar a prática de crime de responsabilidade fiscal por parte da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), já que a matéria, proposta pelo vereador Raoni Mendes, possuía características que a tornavam inconstitucional.

A primeira inconstitucionalidade verificada no texto é o fato de tratar-se de uma Lei que estabelece renúncia de receitas ao Município. “O Poder Legislativo não pode criar qualquer propositura com esta característica pelo fato de a renúncia de receitas ser uma competência exclusiva do executivo”, relatou Rodrigo Farias.

Ele ainda explicou que a Lei fere o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que apontas informações que, obrigatoriamente, devem ser expressas no texto de propostas que oneram o Município. “Entre estas informações estão a estipulação do impacto orçamentário financeiro que será causado pela aplicação da legislação e a demonstração de que a renúncia de receita não afeta a meta de resultados fiscais”, listou o procurador.

Outra especificação do artigo 14 é de que as proposições que implicam renúncia de receitas estejam acompanhadas de medidas de compensação pelas perdas. “Seria necessária a implantação de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou mesmo a criação de um novo tributo”, explicou Rodrigo Farias, que ressaltou ainda que nenhum dos requisitos foi observado no texto aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa.

De acordo com o procurador, a concessão do benefício na forma proposta implicaria na prática de irresponsabilidade administrativa pelo prefeito Luciano Cartaxo, o que está previsto no artigo 10º, inciso 7º, da LRF. “A alteração foi a forma correta e transparente que encontramos para que a administração não incorra em crime de responsabilidade fiscal”, avaliou.