AVISO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

A EMLUR – Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana, através de seu Pregoeiro, ratifica o parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, onde opinou pelo acolhimento da impugnação impetrada pela EMPRESA DE MINERAÇÃO SUBLIME LTDA., procedendo-se com a alteração no Termo de Referência (anexo I), objeto da licitação epigrafada, ampliando-se o índice do PH para o mínimo de 4,00 e no máximo 8,00. Fica respeitada a data prevista da abertura do certame, tendo em vista a alteração não influenciar nas propostas de preços. Ademais, informamos que o teor da impugnação e o respectivo julgamento encontram-se disponíveis e acostados aos autos do processo. SUPORTE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Maiores informações na sede da EMLUR, situada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB ou pelo Fone: (083) 3214-7629Processo 2014_001 02 – PP – AVISO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO – SECOM