TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO Nº. 6911/2013                                                         PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2014

 

O Pregoeiro Oficial da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR, no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 3º, Inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002, ADJUDICA o presente procedimento que tem por objeto o registro de preços, consignado em ata, para contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de materiais diversos e de construção, destinados as necessidades desta Autarquia, ora licitado em favor da empresa DISTRIBUIDORA MACBRAZ LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ Nº. 07.190.090/0001-70, por ter sido considerada vencedora dos itens 01 a 11, 16, 17, 25 a 28, 36, 39 a 41, 44 a 46, perfazendo um valor global de R$87.766,80 (oitenta e sete mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos).

 

João Pessoa, 28 de Março de 2014

 

Robson Torres dos Santos

Pregoeiro/EMLUR

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

PROCESSO Nº. 6911/2013                                                         PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2014

 

Com base nas informações constantes no referido Pregão e em cumprimento aos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, acolho parecer da Assessoria Jurídica, e HOMOLOGO o presente procedimento, que tem por objeto o registro de preços, consignado em ata, para contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de materiais diversos e de construção, destinados as necessidades desta Autarquia, ora licitado em favor da empresa DISTRIBUIDORA MACBRAZ LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ Nº. 07.190.090/0001-70, por ter sido considerada vencedora dos itens 01 a 11, 16, 17, 25 a 28, 36, 39 a 41, 44 a 46, perfazendo um valor global de R$87.766,80 (oitenta e sete mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), com base no Art. 4º, Inciso XXII, da Lei n.º 10.520/2002, em consequência, fica convocado o adjudicatário para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e o consequente instrumento de contrato, nos termos do art. 64, caput, da Lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta lei.

 

João Pessoa, 28 de Março de 2014

 

Anselmo Guedes de Castilho

Superintendente/EMLUR

 Processo 2014_006 05 – PP – HOMOLOGA307303O E ADJUDICA307303O – SECOM)