Secretaria de Defesa do Consumidor discute aplicação da lei municipal da meia-entrada
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) abriu, nesta quinta-feira (29), mesa de diálogo com os representantes de casas de shows e estudantes da Capital. Na ocasião foi discutida a aplicação da Lei Municipal 6.647/1991, que estabelece a meia-entrada nesse tipo de estabelecimento comercial.
O Procon-JP vem recebendo reclamações dos estudantes devido ao não cumprimento da legislação por parte das casas de shows e, segundo informou o secretário Helton Renê, essa reunião foi o pontapé para resolver a questão. “A reunião foi muito produtiva e todos concordamos que a lei deve ser cumprida. Todos expuseram suas dificuldades e agora vamos construir um consenso, com bom senso, tomando por base a legislação”.
Na reunião, foi criada uma comissão com representantes dos empresários, estudantes e Procon-JP, que buscará soluções para a melhor adequação à lei, além de um estudo sobre a legislação para saber qual norma será aplicada em João Pessoa em relação ao assunto, se municipal, estadual ou federal.
Um ponto apresentado pelos empresários foi o grande número de pedidos de meia-entrada, e que já houve casos de fraudes no documento estudantil. “A solução é buscarmos um banco de dados dos estudantes cadastrados e que têm direito ao benefício da meia-entrada. O Procon-JP ficará alerta para todas as questões levantadas. O importante é que todos mostraram boa vontade para resolver o impasse”.
Para uma das representantes dos empresários, Vanda Benigna, a iniciativa da Secretaria em intermediar o diálogo é louvável, pois interessa a todos revolver o problema. “Vamos participar da comissão e nas próximas reuniões esperamos resolver todas as pendências. O importante é que estamos todos dispostos a chegar a um consenso”.
O representante do Centro Estudantil Universitário Paraibano (CEUP), o estudante José Carlos de Sousa Silva, viu como positiva a reunião. “Estamos na comissão para defender os direitos dos estudantes, mas dispostos a ouvir. Os empresários alegam o grande número de estudantes que aparecem nos shows pedindo a meia-entrada, o que pode até inviabilizar os negócios devido ao lucro baixo. Sabemos que a lei tem que ser cumprida, e se há problema quanto ao número de estudantes cadastrados nas entidades, não vamos colocar empecilho para fornecermos os dados necessários”.
Lei – A Lei Municipal 6.647/1991, que estabelece o direito à meia-entrada aos estudantes em shows, teatros e cinemas, sofreu alteração em 2011. Nesta foi incluído um artigo que estabelece sanções aos estabelecimentos que descumprirem a legislação, com pena gradativa de multas até à cassação do alvará de funcionamento.
“Está assegurado ao estudante, regularmente matriculado no sistema de ensino, a redução de 50% no pagamento de ingresso, sobre o valor efetivamente cobrado, nos eventos culturais, esportivos e de lazer, desde que ele apresente a carteira estudantil, emitida pelas entidades representativas devidamente credenciadas, tanto no ato da compra do ingresso quanto no momento do acesso aos locais onde se realizem as atividades”, explicou Helton Renê.
Serviço:
Penalidades para descumprimento da Lei Municipal 6.647/1991
– Advertência (primeira infração);
– multa de até 100 UFIR`JP (segunda infração);
– multa de até 300 UFIR`JP (terceira infração);
– multa de até 500 UFIR`JP (quarta infração).