Procon-JP divulga recall de veículos das marcas Honda e Mercedes

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está chamando a atenção dos motoristas do recall para substituição do insuflador do airbag do motorista do modelo Honda CR-V, ano/modelo 2012 e Honda Civic, ano/modelo 2012 a 2015 e do insuflador do airbag do  passageiro do modelo Honda Acoord 2013. A campanha já está em vigor e abrange 5.573, com 51 na Paraíba, sendo dois do modelo Accord 2003 e 49 do modelo Civic 2012 a 2015.

A substituição é necessária, de acordo com a empresa Honda Automóveis do Brasil Ltda, por ter sido constatado, em testes, que caso o veículo seja submetido a uma colisão primordialmente frontal de intensidade moderada ou severa, situação em que o acionamento dos airbags é esperado, a bolsa do lado do motorista para os modelos Civic e CR-V e a bolsa do passageiro para o modelo Accord poderá apresentar uma expansão mais intensa que a necessária.

A empresa alerta que em ambos os casos haverá a possibilidade de rompimento da estrutura do insuflador, permitindo a projeção de fragmentos metálicos no interior do veículo e, em casos remotos, gerando risco de incêndio, com o consequente dano material e lesões graves e até fatais aos ocupantes ou terceiros.

A Honda informa que o defeito compreende os veículos colocados no mercado de consumo com numeração do chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos 500001 a 500245 para os veículos Honda Accord 2003; 500020 a 505704 para os veículos Honda CR-V LX/EXL 2012; e 200001 a 207030 para os veículos Honda Civic EXR/EXS/LXL/LXR/LXS, distribuídos para todos os Estados da Federação.

Mercedes Benz – A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do consumidor (Procon-JP) também alerta para campanha de chamamento para o reparo no elétrico da válvula de calefação interna dos veículos Smart Fortwo Turbo Coupé, Turbo Cabrio e MHD Coupé, fabricados entre agosto de 2010 e junho de 2014. A campanha já está em vigor e abrange 1.878, sendo oito na Paraíba.

Segundo a empresa Mercedes Benz do Brasil Ltda, o desgaste interno na válvula de calefação pode provocar eventual curto-circuito na fiação elétrica, com risco remoto de incêndio, podendo provocar danos físicos aos ocupantes do veículo e terceiros. Não há conhecimento de acidentes envolvendo os veículos citados devido a esse problema.

A empresa informa também que o defeito compreende os veículos com numeração do chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos WMEEK3CW5BK447644 a WMEEJ8AW4FK802022, distribuídos para todo o Brasil.