Procon-JP instala ‘Comissão de Normatização’ que terá finalidade de editar leis

Por - em 396

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) instala nesta quinta-feira (11), às 9h, em sua sede, a Comissão Permanente de Normatização (CPN). A iniciativa tem a finalidade de ‘editar’ as leis que regulam a qualidade dos produtos e serviços fornecidos no mercado de consumo de João Pessoa, baseada na legislação prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A primeira norma a ser estabelecida pela Comissão é a substituição do cupom fiscal pelo certificado de garantia do produto como principal documento em caso de reclamação, bastando apenas que esteja devidamente preenchido com os dados do objeto e do consumidor.

“O Procon-JP será o primeiro do Nordeste a ter essa Comissão, que vai facilitar o entendimento e a aplicação da lei que norteia a relação consumerista em nossa Capital, à luz do CDC. Estamos apenas implantando o que já é utilizado, através das notas técnicas da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom)”, disse o secretário Helton Renê.

A Comissão terá representantes das Secretarias Municipais de Educação e Cultura (Sedec) e de Saúde (SMS), conforme prevê os artigos de 15 a 20 da Lei Ordinária 12813, de 29 de abril de 2014, que transformou o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor em Secretaria municipal.

“Quando elaborou a lei de criação da Secretaria do Consumidor, o prefeito Luciano Cartaxo teve uma visão muito mais ampla da relação de consumo ao contemplar, na redação, a criação da CPN. Ele apostou em mais um instrumento para usarmos na defesa do consumidor, motivo da existência dos procons”, ressaltou o secretário.

Primeira norma – A escolha da primeira norma estabelecida pela Comissão ser a substituição do cupom fiscal pelo certificado de garantia como principal documento em caso de reclamação, é devido a uma questão de logística. “O cupom fiscal é fácil de se extraviar e tem o tipo de papel em que o impresso tem prazo de duração. Já com o certificado é diferente. O consumidor sempre guarda esse documento por mais tempo e ali estão todas as informações sobre o objeto adquirido”, explicou Helton Renê.

Serão criadas comissões temáticas para todos os assuntos referentes à relação consumerista, uniformizando regras através de documentos técnicos com força normativa. “Por exemplo, podemos trabalhar a uniformização do prazo de trocas de produtos, que hoje prevê tempos variados. Nas subcomissões poderemos ter representantes dos lojistas, postos de combustíveis, escolas particulares, operadoras de telefonia, etc, dependendo do assunto e da lei em questão”, informa.

O que prevê a lei – A Lei Ordinária nº 12813 de 29/04/2014 transformou o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor em Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e deu outras providências, a exemplo da instalação da Comissão Permanente de Normatização, como prevê a íntegra dos artigos 15, 16, 17, 18, 19 e 20:

Art. 15. A Comissão Permanente de Normatização obedece à disposição legal do Código de Defesa do Consumidor e tem a finalidade de estabelecer regras reguladoras da qualidade dos produtos e serviços fornecidos no mercado de consumo do Município de João Pessoa.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Normatização será composta pelos seguintes membros, nomeados pelo Prefeito, após indicação dos seus representantes:

I – Secretário de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-JP ou quem delegar;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 16. Os membros da Comissão e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos que representam, para um mandato de 02 (dois) anos, facultada a recondução, considerada cancelada a investidura, no caso de perda da condição de representante dos órgãos e entidades mencionadas no artigo anterior.

Art. 17. O Secretário de Proteção e Defesa do Consumidor será o presidente da Comissão.

Art. 18. A participação no Conselho será considerada serviço de natureza de relevante valor social e não remunerada.

Art. 19. Para desempenho de suas funções especificas, a Comissão Permanente de Normatização poderá contar com comissões de caráter transitório, instituídas por ato de seu presidente, integradas por especialistas de órgãos públicos e privados ligados à defesa do consumidor.

Art. 20. A Comissão Permanente de Normatização reunir-se-á oficialmente uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando convocada por seu presidente.