Procon-JP instala ‘Comissão de Normatização’ que terá finalidade de editar leis

Por - em 508

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) instala nesta sexta-feira (19), às 10h, em sua sede, a Comissão Permanente de Normatização (CPN). A iniciativa tem a finalidade de ‘editar’ as leis que regulam a qualidade dos produtos e serviços fornecidos no mercado de consumo de João Pessoa, baseada na legislação prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A instalação da CPN, que estava prevista para o último dia 11, foi adiada devido ao falecimento do ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Agra.

O secretário Helton Renê explica que a partir da instalação da Comissão, o Procon-JP vai poder ‘editar’ leis, normativas e normas técnicas, da mesma forma que as agências reguladoras fazem, a exemplo da Anatel e Anvisa. “Iremos, a partir de então, editar leis, a fim de que elas se adequem às necessidades do cidadão, tornando mais ágil a resolução dos problemas criados pela relação consumerista”, disse.    

O primeiro tema a ser trabalhado pela Comissão é a substituição do cupom fiscal pelo certificado de garantia do produto como principal documento em caso de reclamação, bastando apenas que esteja devidamente preenchido com os dados do objeto e do consumidor. “O cupom fiscal é fácil de extraviar, com o tipo de papel em que o impresso tem prazo de duração. Já com o certificado é diferente. O consumidor sempre guarda esse documento por mais tempo e ali estão todas as informações sobre o objeto adquirido”, ressalta o secretário. 

A Comissão terá representantes das Secretarias Municipais de Educação e Cultura (Sedec) e de Saúde (SMS), conforme prevê os artigos de 15 a 20 da Lei Ordinária 12813, de 29 de abril de 2014, que transformou o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor em Secretaria municipal. O Procon-JP será o primeiro do Nordeste a ter essa Comissão.

“Quando elaborou a lei de criação da Secretaria do Consumidor, o prefeito Luciano Cartaxo teve uma visão muito mais ampla da relação de consumo ao contemplar, na redação, a criação da CPN. Ele apostou em mais um instrumento para usarmos na defesa do consumidor, motivo da existência dos procons. Na verdade, estamos apenas aplicando o que prevê nossa avançada legislação no que se refere ao consumerismo”, destaca Helton.

Comissões temáticas – Serão criadas comissões temáticas para todos os assuntos referentes à relação consumerista, uniformizando regras através de documentos técnicos com força normativa. “Por exemplo, podemos trabalhar a uniformização do prazo de trocas de produtos, que hoje prevê tempos variados. Nas subcomissões poderemos ter representantes dos lojistas, postos de combustíveis, escolas particulares, operadoras de telefonia, etc, dependendo do assunto e da lei em questão”, informa.

Para o secretário, a instalação da Comissão Permanente de Normatização é um marco inestimável para João Pessoa. “A Comissão vai facilitar o entendimento e a aplicação da lei que norteia a relação consumerista em nossa Capital, à luz do CDC. Estamos apenas implantando o que já é utilizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), através das notas técnicas”.

O que prevê a lei – A Lei Ordinária nº 12813 de 29/04/2014 transformou o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor em Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e deu outras providências, a exemplo da instalação da Comissão Permanente de Normatização, como prevê a íntegra dos artigos 15, 16, 17, 18, 19 e 20:

Art. 15. A Comissão Permanente de Normatização obedece à disposição legal do Código de Defesa do Consumidor e tem a finalidade de estabelecer regras reguladoras da qualidade dos produtos e serviços fornecidos no mercado de consumo do Município de João Pessoa.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Normatização será composta pelos seguintes membros, nomeados pelo Prefeito, após indicação dos seus representantes:

I – Secretário de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-JP ou quem delegar;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 16. Os membros da Comissão e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos que representam, para um mandato de 02 (dois) anos, facultada a recondução, considerada cancelada a investidura, no caso de perda da condição de representante dos órgãos e entidades mencionadas no artigo anterior.

Art. 17. O Secretário de Proteção e Defesa do Consumidor será o presidente da Comissão.Art. 18. A participação no Conselho será considerada serviço de natureza de relevante valor social e não remunerada.

Art. 19. Para desempenho de suas funções especificas, a Comissão Permanente de Normatização poderá contar com comissões de caráter transitório, instituídas por ato de seu presidente, integradas por especialistas de órgãos públicos e privados ligados à defesa do consumidor.

Art. 20. A Comissão Permanente de Normatização reunir-se-á oficialmente uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando convocada por seu presidente.