Norma do Procon prevê substituição da nota fiscal por certificado de garantia
A Comissão Permanente de Normatização (CPN) da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) se reuniu nesta sexta-feira (23) e deu o pontapé inicial dos trabalhos ao editar a primeira Nota Técnica no âmbito da Capital paraibana. Trata-se da substituição da nota fiscal pelo certificado de garantia como prova de compra e de descrição do produto caso o consumidor necessite utilizar a garantia. A norma, que tem força de lei, passará a ter validade após sua publicação no Semanário Oficial da Prefeitura de João Pessoa, o que deve ocorrer na próxima sexta-feira, dia 30 de janeiro.
Entusiasmado, o secretário Helton Renê comemora as vantagens do pleno funcionamento da CPN na melhoria da relação consumerista na cidade, que deixa o Procon-JP com uma estrutura mais ágil nas resoluções dos problemas dos cidadãos. “Temos que nos adequar à celeridade dos tempos atuais e acompanhar as necessidades sociais. Podemos dizer que a primeira norma elaborada pela Comissão Permanente de Normatização do Procon-JP é um marco na política de consumo em João Pessoa. Volto a repetir que estamos quebrando paradigmas em nível nacional, e que o prefeito Luciano Cartaxo mostrou visão futurista ao instituir a CPN, regida na norma criadora da Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor, em seu artigo 15. Foi realmente um ‘gol’ para as relações consumeristas em João Pessoa”.
Helton Renê adianta que consumidor poderá utilizar o termo de garantia como prova da compra do produto em substituição à nota fiscal a partir da publicação dessa Nota Técnica. “Os riscos de prejuízos por falta de documentação vão praticamente zerar porque, sabemos, os caracteres da nota fiscal se apagam com o tempo, além de seu extravio ser mais fácil, sem contar que as pessoas, culturalmente, guardam os manuais de instrução com o termo de garantia, diferente dos cupons, que se perdem facilmente”.
Juntamente com a publicação da Nota Técnica, será feita uma grande campanha de conscientização junto à população e aos fornecedores, para tudo fique bem esclarecido. “Vamos convidar a Câmara de Dirigentes Lojistas e a Federação do Comércio para uma reunião no Procon-JP para pontuarmos o que muda com essa norma que, inclusive, obriga o comerciante a abrir as embalagens e preencher o certificado de garantia no ato da compra, documentando o consumidor”, adianta Helton.
A Comissão – Se referindo à primeira Nota Técnica editada pela Comissão Permanente de Normatização, da qual é representante da Secretaria Municipal de Saúde, Thiago Nogueira Souto Maior salientou que o certificado de garantia deve demonstrar todos os detalhes que envolvem as questões jurídicas, reforçando que a nota fiscal e o cupom são elementos subsidiários para se identificar o direito enquanto peça jurídica.
“O mais importante é que todos os pontos foram amarrados na elaboração dessa Nota Técnica. Quando, por exemplo, o consumidor apresentar uma reclamação com o certificado de garantia sem estar preenchido, o ônus da comprovação da data do negócio jurídico é do fornecedor, e não do consumidor, segundo nos informou o secretário Helton Renê, explicando a lei que norteia essa relação”, disse Thiago Nogueira.
Esteve presente à reunião o outro membro da CPN, o representante da Secretaria de Educação de João Pessoa, Victor de Souza Petrucci, além do secretário adjunto do Procon-JP, Marcos Santos.