TJ determina suspensão imediata da greve dos professores em João Pessoa

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) concedeu, na manhã desta segunda-feira (30), uma Antecipação de Tutela que determina a imediata suspensão da greve dos professores do município de João Pessoa. A decisão foi tomada pela desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes, que entendeu que a paralisação da categoria afeta diretamente a vida dos alunos, podendo causar “danos irreparáveis ou de difícil reparação”.

Entre os prejuízos elencados pela desembargadora estão a “possibilidade de comprometimento do ano letivo” e de “potencialização do problema de evasão escolar”. Ela também destacou o “impedimento do acesso de crianças e adolescentes à merenda escolar durante a greve”.

Ao considerar esses quesitos, a magistrada conclui que existe um aparente abuso no movimento grevista. Ela ressaltou que a categoria não cumpriu o artigo 11 da Lei de Greve, não atendendo o número mínimo de professores em sala de aula para a garantia do serviço fundamental.

A Antecipação de Tutela representa uma determinação baseada em avaliação anterior à apreciação do mérito da questão, e foi concedida após recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Município de João Pessoa (Progem-JP).

A categoria será informada por meio de intimação enviada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (Sintem-JP), em caráter de urgência. Caso a medida não seja cumprida, a entidade será obrigada a arcar com uma multa de R$ 5 mil por cada dia de aula inviabilizado pela manutenção do movimento.