Prefeitura calcula que arrecadação do ITBI durante o desconto foi de R$ 24,5 milhões

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Flávio Asevêdo

 

O desconto de 25% no pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter-vivos de Bens Imóveis e de Direitos a ele Relativos (ITBI) garantiu a arrecadação de R$ 24.561.596,00 para a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) durante os meses de abril e maio, período em que durou o abatimento. Por meio do benefício concedido pelo prefeito Luciano Cartaxo, através de Medida Provisória, os contribuintes da Capital tiveram a oportunidade de quitar os débitos relativos à titularidade dos seus imóveis com um desconto cumulativo de 43%.

A medida provisória publicada no início de abril garantia o desconto até 11 de maio, mas foi estendido até o dia 30 como forma de beneficiar um maior número de contribuintes.

A Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Receita Municipal (Serem) concluiu na última terça (2) a consolidação dos dados dos pagamentos. Durante este período, 4.001 pessoas efetuaram o pagamento do ITBI, gerando uma receita que a Prefeitura irá investir nas grandes obras e ações pela cidade. No mês de março foram pagos 1.527 boletos de ITBI e a arrecadação foi de R$ 8.318.647,00.

O secretário da Receita, Adenilson Oliveira, afirmou que o resultado da medida adotada foi positivo para a Prefeitura, que conseguiu aumentar a sua arrecadação sem ter que aumentar o valor do imposto. “Conseguimos gerar uma receita extra para a cidade trazendo também um benefício para a população que ainda tinha débitos de ITBI para quitar e também para aqueles novos compradores de imóveis. E o importante é que agora estes recursos serão revertidos em investimentos em João Pessoa”, disse.

O desconto foi cumulativo ao desconto fixo de 25% pago pelos contribuintes que efetuarem o pagamento em até 120 dias após a emissão do Habite-se. Com isso, a soma dos dois impostos deu ao contribuinte a oportunidade de pagar o imposto com um desconto total de 43%. A concessão do desconto estava prevista para quem efetuasse o pagamento em parcela única. Mas também se aplicou aos contribuintes que optaram por pagar o ITBI parcelado em até dez vezes e já iniciaram o pagamento das parcelas.