Procon-JP fará averiguações junto aos fabricantes por falta de extintor

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Evanice Maria

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está pedindo explicações aos fabricantes e distribuidores do extintor de incêndio tipo ABC para averiguar denúncias de que o produto está sendo retido, provocando sua falta no mercado e o consequente aumento nos preços. A reclamação foi formulada pelos estabelecimentos comerciais que revendem extintor, item que será obrigatório nos veículos automotores a partir do próximo dia 1º de julho.

Na denúncia dos revendedores também consta a disparidade de preços para comercialização do extintor tipo ABC, com os valores chegando a variar mais de 150%, indo de R$ 70,00 a R$ 200,00. Com os pedidos do produto não chegando às lojas, os comerciantes alegam que não existe a menor possibilidade de estocagem, como foi solicitado pela Secretaria no início de março de 2015 após pesquisa realizada pelo Procon-JP constatar que, dos 8 estabelecimentos visitados na Capital, apenas 2 dispunham do extintor, mesmo assim com grande diferença nos preços: R$ 80,00 e R$ 130,00.

Para o secretário do Procon-JP, Helton Renê, a denúncia comprova que a situação está mais difícil ainda para o consumidor final, que é o principal motivo da atuação da Secretaria. “Há que se considerar que o extintor de incêndio é um item obrigatório previsto em lei e será cobrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Detrans estaduais aos motoristas a partir de julho desse ano, sob pena de sanções”.

O secretário esclarece que, na situação instalada, quem mais será penalizado, sem dúvida, será o condutor do veículo, o consumidor final. “Vamos fazer as averiguações e se encontrarmos irregularidades serão tomadas as medidas que a lei nos garantir para evitar que os motoristas sejam penalizados por algo que foge ao seu controle”.

A lei – A lei que exige o uso do extintor de incêndio ABC foi aprovada em novembro de 2009, com um prazo de cinco anos para a adequação das montadoras. O equipamento, que é capaz de apagar incêndios de uma variedade maior de materiais, teve seu primeiro prazo de obrigatoriedade no dia 1º de abril deste ano, sendo prorrogado por mais três meses através de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e deve entrar em vigor no dia 1º de julho de 2015.

Penalidade – Os motoristas que forem flagrados sem o equipamento nos veículos estarão sujeitos à multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).