Procon-JP alerta para legislação sobre estacionamento em locais privados

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) alerta aos consumidores que utilizam estacionamentos em shoppings centers que desconsiderem a informação equivocada de que existe uma lei, a 1209/2004, que garante que esses espaços passam a ser gratuitos em consequência do valor de compra, como vem sendo divulgado nas redes sociais. A secretaria vem recebendo dezenas de consulta sobre o assunto nos últimos dias.

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, esclarece que a lei 1209/2004 foi editada no Rio Janeiro, mas já não está em vigor porque foi considerada inconstitucional por ferir o princípio da livre iniciativa, o mesmo vem acontecendo com leis semelhantes editadas em vários outros Estados do Brasil.

Helton Renê pede que os consumidores fiquem atentos para as informações equivocadas que surgem nas redes sociais e que, muitas vezes, chegam a causar transtornos. “Um cidadão toma como certa uma informação errada e chega até a brigar por ela, pensando que está coberto por uma legislação. Pedimos a todos que tenham cuidado ao repassar informações sobre algo ‘que se ouviu dizer’ sem checar a veracidade dos fatos”.

Para ele, está se tornando muito comum as pessoas postarem equívocos nas redes sociais como verdades absolutas. “É importante fazer consultas, inclusive na própria internet, sobre as leis que estão em vigência”, acrescentando que “sobre gratuidade em estacionamentos, em João Pessoa existe a lei municipal 13.003/2015, do vereador Lucas de Brito, que garante tempo maior de gratuidade quando se tratar de idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais nos estacionamentos públicos e privados”.

Segundo a lei editada pela Câmara Municipal de João Pessoa no início de 2015, os estabelecimentos estão obrigados a conceder a essas pessoas, gratuidade da tarifa cobrada correspondente ao dobro do tempo concedido aos demais veículos. As penalidades para o descumprimento da lei são as previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com as multas variando de acordo com a gravidade do caso.

Para o secretário, a informação que vem circulando nas redes sociais já causou problema a vários consumidores, tanto que muitos estão entrando em contato com o Procon-JP para saber como cobrar pelo direito ao estacionamento gratuito. “Reafirmo que não existe legislação que garanta estacionamento gratuito nos shoppings, mesmo se o consumidor fizer um valor específico de compras. Fica a cargo do próprio estabelecimento fazer suas promoções e decidir se cobra ou não pelo uso do espaço. Em Natal, no Rio Grande do Norte, existe um shopping que não cobra estacionamento. Os daqui poderiam pensar nisso, como uma forma de atrair mais clientela, mas, repito, não existe legislação que garanta essa gratuidade”, disse Helton Renê.