Procon-JP orienta como agir no caso de cobrança abusiva de juros

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Mônica Meloprocon_foto_manoelmartiliano-11

A cobrança indevida de juros ou juros considerados abusivos é uma das queixas mais frequentes dos consumidores na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP). De janeiro a julho de 2015 foram registradas 124 reclamações diretas referente à cobrança específica e exagerada da taxa de juros. No entanto, o chefe de gabinete do Procon-JP, Djair Bezerra, explica que considerando-se a reclamações indiretas, o número de atendimentos sobre o tema chega a ser seis vezes maior. Problemas com instituições financeiras estão entre os quatro assuntos mais demandados pelo órgão.

A cobrança de juros é considerada abusiva quando, além das taxas estarem em desacordo com princípios e mecanismos informativos prévios, ou seja, não estavam dispostos de forma clara no contrato ao consumidor, atingem diretamente o orçamento doméstico. “A cobrança possibilita que o devedor entre em uma situação de superendividamento, tornando-o refém do sistema financeiro”, detalha Bezerra.

A orientação para quem se sentir vítima desse tipo de cobrança é primeiro tentar negociar com o fornecedor. O consumidor pode solicitar da empresa o seu saldo devedor e tentar negociar diretamente com o credor o pagamento da forma mais adequada. Caso não haja acordo, o consumidor deve procurar o Procon imediatamente. “Lembrando que estamos em período difícil na economia e por isso toda barganha nesse universo é bem-vinda. O Procon pode funcionar como mediador nessa negociação”, pondera.

Ainda de acordo com Bezerra, o conceito de juros abusivos é bastante abstrato e dá margens a diversas interpretações. “Por isso é necessário um critério. A súmula 530 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpreta e entende, por exemplo, que nos casos em que o consumidor não é informado adequadamente dos juros pactuados pelo fornecedor, deverá ser aplicada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o consumidor”.