Procon-JP orienta sobre alternativas de pagamento durante greve dos bancos

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Evanice Maria

 

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) alerta que, durante a greve dos funcionários dos bancos, os consumidores não se restrinjam apenas às agências bancárias para efetuarem os pagamentos das suas contas mensais, procurando também outras alternativas, a exemplo de correspondentes bancários e internet. A paralisação dos funcionários está prevista para iniciar nesta terça-feira (06) em todo o País.

Helton Renê, titular do Procon-JP, esclarece que a Secretaria atuará junto às instituições financeiras e representantes dos funcionários dos bancos para que os direitos básicos do cidadão sejam resguardados, com o abastecimento dos caixas eletrônicos com dinheiro e envelopes para depósitos, além da disponibilização do serviço de leitura de códigos de barras para possibilitar o pagamento de contas com vencimento no período da greve. “Vamos apelar para o bom senso de todos porque esses serviços não podem parar de vez”, disse.

O secretário reforça a importância dos consumidores procurarem meios alternativos para pagamento das faturas mensais, já que o atendimento na boca do caixa estará suspenso e a greve não isenta o consumidor de quitar seus débitos. “A pessoa pode continuar utilizando os serviços oferecidos pelos caixas eletrônicos, internet e os correspondentes bancários, a exemplo das casas lotéricas. Mas, vamos lembrar aos grevistas e à direção do banco que o consumidor não pode ser penalizado pela greve e que o serviço de autoatendimento nas agências deve continuar a funcionar”.

Multas – Helton Renê alerta que a data do pagamento dos boletos que se vencerem durante o período de greve não será suspensa nem alterada. “Como existem meios alternativos como os correspondentes bancários para pagamentos de boletos de contas como água, luz, plano de saúde e cartões, aconselhamos que os consumidores se dirijam a esses locais e façam esse pagamento para evitar futuros transtornos. Quanto àqueles casos em que o valor do débito excede o limite a ser recebido pelo correspondente bancário ou pelo caixa eletrônico, o consumidor deve tentar contato direto com a direção de sua agência”.

Ele acrescenta que, no caso em que se esgotem todas as tentativas de pagamento, o consumidor não poderá ser penalizado com a multa pelo atraso e, ao fim da greve, a pessoa deve tentar essa negociação diretamente com a gerência do banco. “Se houver insistência da cobrança da multa, o Procon-JP deverá ser acionado, assim como os meios judiciais. Mas, sempre lembrando que isso só ocorrerá se o consumidor tiver tentado todas as alternativas de pagamento”, informou Helton.