Escolas particulares debatem sobre material escolar e inadimplência

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Evanice Maria

Na primeira reunião entre a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) e os representantes de escolas da rede privada de João Pessoa, na manhã desta sexta-feira 23 de outubro, foram discutidas questões legais sobre a venda do material educativo na própria escola e a inadimplência. Nova reunião ficou marcada para a próxima sexta-feira, dia 30, às 10h, no auditório do Senac, na avenida Pedro I.

O Sindicato das Escolas da Rede Privada da Paraíba vai apresentar o índice de reajuste da mensalidade escolar nesse próximo encontro, momento em que as escolas também já deverão entregar a planilha de custo à Secretaria, que iniciará o trabalho de avaliação do índice de aumento baseado no que as instituições expuserem no documento. O Sindicato das Escolas da Rede Privada da Paraíba tem 323 instituições educacionais cadastradas em João Pessoa.

Outro ponto que o Procon-JP enfatizou foi em relação à venda de material de papelaria dentro da própria escola, além de não se poder condicionar a venda de material didático à matrícula. “Deixamos claro que a escola só pode vender material educativo exclusivo de programas didáticos da instituição e, mesmo assim, o pai não é obrigado a comprar se esse material estiver disponível em outro local, como editoras e livrarias”, esclareceu o secretário do Procon-JP, Helton Renê.

Helton Renê adianta que o encontro foi bom porque dirimiu dúvidas sobre o que pode ou não ser cobrado pelas escolas aos pais em relação à disponibilização do material escolar, assim como quanto a questões referentes à inadimplência. Segundo ele, ficou bastante claro que os empresários não podem condicionar a venda do material escolar à matrícula porque a livre escolha na compra de bens e serviços é protegida pela legislação brasileira.

Inadimplência – A inadimplência também foi um tema amplamente abordado durante a reunião e o Procon-JP pontuou para o cuidado dos empresários não incorrerem em constrangimentos para os pais. “Há direitos e deveres dos dois lados. Se as escolas não podem cercear o direito de um pai pleitear uma vaga em sua escola, por sua vez o pai deve avaliar se poderás arcar com a mensalidade do colégio escolhido. Orientamos a família a fazer uma avaliação se o orçamento doméstico comportará a mensalidade sem prejuízo do orçamento mensal. Por exemplo, quem tem uma renda de mil reais não pode pagar, mensalmente, uma escola de R$ 500,00”, disse Helton Renê

O titular do Procon-JP salienta que as escolas devem ficar atentas até o momento da matrícula, porque depois que o aluno estiver assistindo aulas não poderá ser prejudicado. “Muita coisa depende da abordagem, de como essa relação consumerista poderá ser efetuada de forma que o constrangimento possa ser evitado. Ponderamos e apelamos para o bom senso dos empresários, principalmente nesse momento de crise em que todos estão sendo afetados. Mais tolerância na relação empresário/consumidor pode ser uma arma do bem para que todos fiquem satisfeitos”, disse Helton Renê.