Procon-JP alerta sobre cobrança abusiva de couvert artístico em bares e restaurantes
Luiz Carlos Lima
Muitos consumidores têm sido pegos de surpresa em diversos bares e restaurantes da Capital com a prática da cobrança de ‘couverts artísticos’, especialmente em vésperas de feriado e finais de semana. Com a folga prolongada dos próximos dias – servidores públicos ganharam mais um dia de feriado nesta sexta-feira (30), a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) orienta os consumidores sobre esta prática e alerta para cobranças abusivas.
O secretário do Procon-JP, Helton Renê, garante que a prática não é ilegal, mas os donos de bares e restaurantes que optarem pela cobrança deverão deixar de modo claro e visível a existência da taxa. “Os donos de estabelecimentos podem cobrar sim o couvert, mas há uma série de detalhes que eles devem observar. Uma deles é deixar expresso o aviso, na entrada do estabelecimento, que há essa cobrança. O consumidor pode ficar constrangido de saber que terá de pagar a taxa apenas ao olhar o cardápio e decidir sair”, revelou.
A cobrança do couvert não é um pagamento facultativo. Porém, todos os consumidores têm o direito à informação prévia (art.6º, III CDC), caso não exista, essa cobrança será ilegal. Em resumo, se você se dirigir a um restaurante ou barzinho onde não haja um cartaz, faixa ou qualquer outro tipo de informativo prévio, a cobrança do couvert artístico será indevida, devendo preferencialmente ser apresentada na entrada do estabelecimento e no cardápio especificando o valor, com letra legível e de fácil visualização.
Fique atento!
- É ilegal a cobrança de couvert artístico para músicas ambiente (gravadas) ou telão em dia de jogos;
- Para se cobrar o couvert é necessário o oferecimento de show ou música ao vivo;
- A informação da cobrança deve ser antecipada sobre o valor cobrado;
- Para a cobrança deve haver a existência de contrato de trabalho entre o(s) artista(s) e o estabelecimento.