Procon-JP orienta consumidores para compras natalinas

Por - em 736

Nayanne Nóbrega

 

shopping440_natal_foto_corneliolima (7)As festividades natalinas estão chegando e nesse período cresce o movimento nas lojas do comércio. Para evitar incômodos, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) preparou uma série de dicas para ajudar o consumidor e evitar problemas posteriores.

O Procon-JP orienta as pessoas a pesquisar preços em diferentes estabelecimentos, o que pode trazer bons descontos. Quem não quiser se aborrecer, precisa ficar atento às regras de entrega de produtos, tanto em compras feitas em loja, quanto pela internet. O fornecedor deve cumprir o preço anunciado ou exibido nas prateleiras, não podendo haver cobrança maior na hora do pagamento no caixa.

De acordo com o secretário do Procon-JP, Helton Renê, as regras valem para o ano todo. “A pressa na hora da escolha sempre pode reservar alguns problemas posteriores, por isso é importante prestar ainda mais atenção para não ficar sem os presentes de Natal”, disse. Ele ressaltou ainda que ao escolher os presentes, prefira o pagamento à vista, a fim de que os gastos com o período festivo não comprometam o planejamento da família para o começo do ano.

Troca – O Código de Defesa do Consumidor não obriga os lojistas a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. A loja só é obrigada a trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito.

Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal. A orientação dada pelo órgão é de que as notas e recibos sejam guardados.

Devolução  A mercadoria só pode ser devolvida dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento. Nesse caso, o fornecedor é obrigado a fazer a restituição do valor. O consumidor deve ficar atento aos prazos de entrega. shopping440_natal_foto_corneliolima (14)

Em caso de vícios aparentes e de fácil constatação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê um prazo de 30 dias para reclamação de produtos não duráveis (produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, telefones celulares, etc).

Se depois do prazo o produto não for trocado e o consumidor não conseguir um acordo amigável com o lojista, deve procurar o Procon. Essa regra se aplica para compras realizadas no próprio estabelecimento ou pela internet.

Para quem pretende presentear crianças com brinquedos nas festas de Natal, a orientação do Procon é que o funcionamento do produto seja previamente demonstrado ao comprador. Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema em um produto ou serviço, é necessário que tenha sempre a nota fiscal ou a cópia do contrato.

Compras pela internet Quem optar por fazer as compras de Natal via internet precisa ficar atento. Entre as queixas mais comuns estão fraudes, golpes, uso indevido dos dados pessoais e demora na entrega do produto.

É importante ter atenção nas compras pela internet. Na hora da confirmação do pagamento, o preço deve ser idêntico ao anunciado.

Para definir o site para compras, antes de qualquer coisa é interessante que o consumidor busque referências sobre o site em questão. A escolha criteriosa do fornecedor pode ser decisiva para garantir que as expectativas sejam atendidas.

Garantia  Todo produto durável tem uma garantia de 90 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É a chamada “garantia legal”. O fornecedor ainda pode dar outra garantia com o prazo e condições que ele determinar: essa é uma “garantia contratual”. Existe ainda, a “garantia estendida”, que de fato não é uma “garantia”, mas sim, um seguro.

Mesmo tomando todos os cuidados, se o consumidor tiver algum problema derivado de uma relação de consumo e não conseguir resolver, deve buscar o auxílio do Procon-JP, o órgão de defesa do consumidor. Para denunciar abusos ou para mais informações ligue: 0800 083 2015.

 

Serviço

Horário de atendimento do Procon-JP

SAC – segunda-feira à sexta-feira: 8h às 17h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá (com distribuição de fichas)

Telefones: segunda-feira à sexta-feira das 8h às 18h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046

Plantão Final de Semana: sexta-feira, sábado e domingo das 20h às 3h da manhã pelo telefone 0800 083 2015

Posto de atendimento em Mangabeira:

SAC – segunda-feira à sexta-feira: 8h às 17h na sede situada na rua Coronel Bevenuto Gonçalves, 271, Mangabeira II (Subprefeitura de João Pessoa – vizinho ao Ortotrauma).

Telefone: 3214-1093.