Procon-JP orienta consumidores para compras natalinas
Nayanne Nóbrega
As festividades natalinas estão chegando e nesse período cresce o movimento nas lojas do comércio. Para evitar incômodos, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) preparou uma série de dicas para ajudar o consumidor e evitar problemas posteriores.
O Procon-JP orienta as pessoas a pesquisar preços em diferentes estabelecimentos, o que pode trazer bons descontos. Quem não quiser se aborrecer, precisa ficar atento às regras de entrega de produtos, tanto em compras feitas em loja, quanto pela internet. O fornecedor deve cumprir o preço anunciado ou exibido nas prateleiras, não podendo haver cobrança maior na hora do pagamento no caixa.
De acordo com o secretário do Procon-JP, Helton Renê, as regras valem para o ano todo. “A pressa na hora da escolha sempre pode reservar alguns problemas posteriores, por isso é importante prestar ainda mais atenção para não ficar sem os presentes de Natal”, disse. Ele ressaltou ainda que ao escolher os presentes, prefira o pagamento à vista, a fim de que os gastos com o período festivo não comprometam o planejamento da família para o começo do ano.
Troca – O Código de Defesa do Consumidor não obriga os lojistas a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. A loja só é obrigada a trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito.
Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal. A orientação dada pelo órgão é de que as notas e recibos sejam guardados.
Devolução – A mercadoria só pode ser devolvida dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento. Nesse caso, o fornecedor é obrigado a fazer a restituição do valor. O consumidor deve ficar atento aos prazos de entrega.
Em caso de vícios aparentes e de fácil constatação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê um prazo de 30 dias para reclamação de produtos não duráveis (produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, telefones celulares, etc).
Se depois do prazo o produto não for trocado e o consumidor não conseguir um acordo amigável com o lojista, deve procurar o Procon. Essa regra se aplica para compras realizadas no próprio estabelecimento ou pela internet.
Para quem pretende presentear crianças com brinquedos nas festas de Natal, a orientação do Procon é que o funcionamento do produto seja previamente demonstrado ao comprador. Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema em um produto ou serviço, é necessário que tenha sempre a nota fiscal ou a cópia do contrato.
Compras pela internet – Quem optar por fazer as compras de Natal via internet precisa ficar atento. Entre as queixas mais comuns estão fraudes, golpes, uso indevido dos dados pessoais e demora na entrega do produto.
É importante ter atenção nas compras pela internet. Na hora da confirmação do pagamento, o preço deve ser idêntico ao anunciado.
Para definir o site para compras, antes de qualquer coisa é interessante que o consumidor busque referências sobre o site em questão. A escolha criteriosa do fornecedor pode ser decisiva para garantir que as expectativas sejam atendidas.
Garantia – Todo produto durável tem uma garantia de 90 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É a chamada “garantia legal”. O fornecedor ainda pode dar outra garantia com o prazo e condições que ele determinar: essa é uma “garantia contratual”. Existe ainda, a “garantia estendida”, que de fato não é uma “garantia”, mas sim, um seguro.
Mesmo tomando todos os cuidados, se o consumidor tiver algum problema derivado de uma relação de consumo e não conseguir resolver, deve buscar o auxílio do Procon-JP, o órgão de defesa do consumidor. Para denunciar abusos ou para mais informações ligue: 0800 083 2015.
Serviço
Horário de atendimento do Procon-JP
SAC – segunda-feira à sexta-feira: 8h às 17h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá (com distribuição de fichas)
Telefones: segunda-feira à sexta-feira das 8h às 18h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046
Plantão Final de Semana: sexta-feira, sábado e domingo das 20h às 3h da manhã pelo telefone 0800 083 2015
Posto de atendimento em Mangabeira:
SAC – segunda-feira à sexta-feira: 8h às 17h na sede situada na rua Coronel Bevenuto Gonçalves, 271, Mangabeira II (Subprefeitura de João Pessoa – vizinho ao Ortotrauma).
Telefone: 3214-1093.