TABLET
MEMÓRIA: Memória interna (RAM): mínimo de 1 (um) GB;
Processador: mínimo do tipo Quad Core (quatro núcleos) mínimo 1,2 Ghz; projetado pela própria empresa do tablet.
CONECTIVIDADE: Deverá permitir conexão com rede de dados 3G através da Inserção de chip (sim card) de dados, sem auxílio de acessório externo.
Deverá permitir a conexão com redes sem fio do tipo “wi-fi”, conforme padrão 802.11 (b/g/n);
Deverá permitir a conexão com bluetooth 3.0 ou superior.
Deverá permitir conexão com computadores através de porta do tipo micro USB 2.0, no mínimo;
Deverá apresentar tela com tamanho mínimo de 10,1 polegadas com tecnologia TFT ou IPS;
Microfone e Alto-falante integrados;
Sensor de posição, que permita alterar automaticamente o modo de visualização vertical para horizontal e vice-versa;
Sensível ao toque, (Mínimo 5 toques)
Recurso “pinch”, permitindo aumentar ou diminuir o zoom da imagem com gestos do tipo pinça;
TELA: Resolução mínima de 1280 X 800 pixels;
Possuir PPI (Pixels Per Inch) mínimo de 127;
Possuir contraste dinâmico mínimo de 500:1;
Possuir brilho mínimo de 220cd/m2.
Capacidade de armazenamento interno com memória flash de 16 GB;
Deve permitir aumento de capacidade de armazenamento através de cartão de memória externa (micro SD) de capacidade de até 32GB;
Deve possuir câmera traseira de, no mínimo, 5 (cinco) Megapixels;
A câmera traseira deve estar acompanhada de flash embutido no equipamento;
Câmera traseira com gravação de vídeo em HD (720p) e zoom digital
Deve possuir câmera frontal de, no mínimo, 1.2MP;
Deve possuir tecnologia de localização GPS / A-GPS;
Deve ter espessura máxima de 10mm;
Deve ter peso máximo de 670 gramas;
Deve possuir conector de áudio do tipo stereo no padrão 3,5mm;
Compatibilidade: deve permitir conexão com computadores PC ou Mac.
Drivers: no mínimo para Windows XP, Windows 7 ou Mac;
Cabos: deve vir com cabo de alimentação e cabo de comunicação USB;
CARREGADOR DE BATERIA: Bateria interna recarregável com duração de no mínimo 10 horas para navegar pela web via Wi-Fi e de no mínimo 9 horas para navegar pela web via rede de dados 3G
Deve ser da mesma marca do fabricante do tablet (original);
Tensão de entrada 110/220V automática;
MONITORAMENTO: O Tablet deverá vir com um APK ou software instalado pelo fabricante ou integrador, permitindo o monitoramento dos tablets e deverão vir configurados para enviar as informações coletadas para um software Servidor de Monitoramento, existente no Servidor da Escola que receberá as informações e fará o seu envio para a Central de Gestão e Monitoramento através de conexão via protocolo TCP/IP.
Deverá permitir que os agentes de monitoramento coletem no mínimo as características de utilização como tamanho da memória; modelo da CPU; tamanho do HD; espaço disponível em disco; aplicativos utilizados; memória utilizada; memória livre.
Disponibilizar um Ambiente de Gestão no formato “Painel de Controle” em ambiente web da Central de Dados, acessível por qualquer ponto conectado à Internet, que seja capaz de monitorar conjuntos de tablets, possibilitando um gerenciamento centralizado com consultas especificas e intervenções de bloqueio e desbloqueio nos equipamentos;
ATUALIZAÇÃO DE APLICATIVOS: Deverá disponibilizar um software ou APK que atualize e disponibilize um ambiente de gestão web para armazenamento das aplicações para que as atualizações dos aplicativos educacionais seja gerenciável;
Deverá permitir a verificação das versões dos softwares e caso estejam em versões anteriores, o usuário poderá escolher atualizar no momento da notificação ou postergar a atualização dos softwares instalados;
Essa atualização deve ser simples e sem intervenção de um técnico;
APLICAÇÃO: O software ou APK instalado deve permitir acessos individualizados e autenticados com permissões pré-definidas por tipo de usuário ao sistema com (no mínimo) os seguintes perfis: Administrador, Professor, Coordenador e Aluno;
Deverá prever uma sincronização de dados de um sistema de administração da Secretaria já existente com carga de dados do tablet gerado pelo sistema de administração e a descarga de dados do tablet para uma base de dados que seja acessível pelo sistema de administração da Secretaria;
Deverá funcionar independentemente da disponibilidade de conexão de Internet ou com a rede interna nas salas de informática para os professores. Porém deverá prever sincronização periódica com a solução de gestão hospedada pela secretaria e essas atualizações de dados podem ser iniciadas manualmente ou automáticas, de forma que garanta a integridade dos dados coletados e evite a perda de informações de acesso de usuários;
Deverá permitir que um usuário seja escolhido como “administrador” e fique responsável por sincronizar os dados iniciais necessários para o funcionamento na escola;
Deverá disponibilizar módulo web a fim de prover relatórios e edição de dados.
O software ou APK deve disponibilizar registro de presença de alunos e ocorrências em sala separadamente por aulas, períodos e datas;
O aplicativo deverá disponibilizar um espaço personalizável podendo conter arquivos de leitura pré-definida pela Secretaria Municipal de Educação;
O aplicativo deverá registrar as atividades realizadas em sala de aula e ocorrências individuais ou observações gerais a cada aula;
O aplicativo deverá confirmar com usuário e senha do professor todas as vezes ao se finalizar uma aula;
O aplicativo deverá mostrar os itens sincronizados para que dessa maneira o professor possa acompanhar os dados gerados por ele;
Deverá permitir a concepção de cadernos digitais, fac-similares aos cadernos já utilizados por alunos e professores em suas versões impressas, mas transpostas para o ambiente da nuvem educacional e utilizados de forma interativa por professores e alunos, tanto na sala de aula como em casa.
Permitir baixar os cadernos digitais interativos notablet ou usá-los diretamente no navegador Web;
Permitir que o aluno possa responder a atividade digital tal qual faria no caderno impresso e que seja enviada ao professor para a análise rápida e instantânea;
ACESSÓRIOS: Deve vir com todos os acessórios necessários ao funcionamento do equipamento;
Deve vir com capa protetora de couro, emborrachada, poliéster, poliuretano ou nylon, na cor preta;
Gravação em serigrafia de até 04 cores, do brasão e nome do órgão na parte traseira do equipamento de acordo com o modelo disponibilizado no edital, com área de impressão de 6,00 x 2,00 cm. Não será aceito adesivos ou qualquer outro processo que se desgaste facilmente.
Personalização de Logo de inicialização: Tela de abertura ao ligar o equipamento com apresentação do logotipo oficial da PMJP
CERTIFICAÇÕES, LAUDOS E COMPROVAÇÕES: Deverão ser apresentados juntamente com as amostras os seguintes documentos:
Certificação da ANATEL;
Apresentação de certificação, emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, referente à norma ISO/IEC 60950-1;
Apresentação de laudo comprobatório, emitido por instituição credenciada pelo INMETRO, de que atende a todas as exigências referentes à Diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas);
Certificado de conformidade com a norma ABNT IEC 60529:2009, para grau IP-54 de proteção contra sólidos e líquidos. O certificado deverá ser emitido por entidade acreditada pelo INMETRO.
Manuais e documentos técnicos (folhetos, encartes, folders etc.) em que conste, explicitamente, a característica exigida nas especificações técnicas;
Laudo Técnico ou Certificação que comprove o atendimento das características da Tela do tablet (itens 12 a 15), emitido por empresas e/ou laboratórios credenciados para tal finalidade.
OBSERVAÇÕES: Deverá possuir garantia por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses com um período mínimo de disponibilidade para chamada de manutenção em horário comercial local de 08:00 às 17:00, 5 dias por semana;
Deverá possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
Nos casos de impossibilidade de reparo do equipamento defeituoso, a contratada deverá realizar a substituição do equipamento por um novo e de primeiro uso em no máximo 72 (setenta e duas) horas corridas.
O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade para atendimento, de 72 (setenta e duas) horas corridas. |