EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

Secretaria de Educação e Cultura

Comissão Setorial de Licitação

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 2015/043212
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09068/2015.

 

PREGÃO PRESENCIAL N.º 09025/2015                       PROCESSO ADM. Nº. 2015/043212

 

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática: Microcomputadores, Notebooks, Tablets e Recarregadores para atendimento das demandas de Escolas e Creis da Rede Municipal de Ensino e Setores Administrativos da SEDEC.

 

            A Secretária de Educação do Município de João Pessoa, de acordo com as atribuições que lhes foram conferidas, em conformidade com o resultado do Pregão Presencial N. º 09025/2015, devidamente homologado, RESOLVE, nos termos da Lei nº. 8.666/93, do Decreto nº. 3.931/2011, e do Decreto Municipal nº. 7.884/2013 e das demais normas legais aplicáveis, tornar público o Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS do presente Pregão:

 

EMPRESA: MULTILASER INDUSTRIAL S.A

CNPJ: 59.717.553/0006-17

FONE/FAX: (11) 3076-3652 / 3616-8666

END.: Rua Josefa Gomes de Souza, 382 – Bairro dos Pires, Extrema – Minas Gerais

CEP: 37.640-000

EMAIL: marcel.reno@multilaser.com.br ou governo@multilaser.com.br

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
05 TABLET

 

MEMÓRIA: Memória interna (RAM): mínimo de 1 (um) GB;

Processador: mínimo do tipo Quad Core (quatro núcleos) mínimo 1,2 Ghz; projetado pela própria empresa do tablet.

 

CONECTIVIDADE: Deverá permitir conexão com rede de dados 3G através da Inserção de chip (sim card) de dados, sem auxílio de acessório externo.

Deverá permitir a conexão com redes sem fio do tipo “wi-fi”, conforme padrão 802.11 (b/g/n);

Deverá permitir a conexão com bluetooth 3.0 ou superior.

Deverá permitir conexão com computadores através de porta do tipo micro USB 2.0, no mínimo;

Deverá apresentar tela com tamanho mínimo de 10,1 polegadas com tecnologia TFT ou IPS;

Microfone e Alto-falante integrados;

Sensor de posição, que permita alterar automaticamente o modo de visualização vertical para horizontal e vice-versa;

Sensível ao toque, (Mínimo 5 toques)

Recurso “pinch”, permitindo aumentar ou diminuir o zoom da imagem com gestos do tipo pinça;

 

TELA: Resolução mínima de 1280 X 800 pixels;

Possuir PPI (Pixels Per Inch) mínimo de 127;

Possuir contraste dinâmico mínimo de 500:1;

Possuir brilho mínimo de 220cd/m2.

Capacidade de armazenamento interno com memória flash de 16 GB;

Deve permitir aumento de capacidade de armazenamento através de cartão de memória externa (micro SD) de capacidade de até 32GB;

Deve possuir câmera traseira de, no mínimo, 5 (cinco) Megapixels;

A câmera traseira deve estar acompanhada de flash embutido no equipamento;

Câmera traseira com gravação de vídeo em HD (720p) e zoom digital

Deve possuir câmera frontal de, no mínimo, 1.2MP;

Deve possuir tecnologia de localização GPS / A-GPS;

Deve ter espessura máxima de 10mm;

Deve ter peso máximo de 670 gramas;

Deve possuir conector de áudio do tipo stereo no padrão 3,5mm;

Compatibilidade: deve permitir conexão com computadores PC ou Mac.

Drivers: no mínimo para Windows XP, Windows 7 ou Mac;

Cabos: deve vir com cabo de alimentação e cabo de comunicação USB;

 

CARREGADOR DE BATERIA: Bateria interna recarregável com duração de no mínimo 10 horas para navegar pela web via Wi-Fi e de no mínimo 9 horas para navegar pela web via rede de dados 3G

Deve ser da mesma marca do fabricante do tablet (original);

Tensão de entrada 110/220V automática;

 

MONITORAMENTO: O Tablet deverá vir com um APK ou software instalado pelo fabricante ou integrador, permitindo o monitoramento dos tablets e deverão vir configurados para enviar as informações coletadas para um software Servidor de Monitoramento, existente no Servidor da Escola que receberá as informações e fará o seu envio para a Central de Gestão e Monitoramento através de conexão via protocolo TCP/IP.

Deverá permitir que os agentes de monitoramento coletem no mínimo as características de utilização como tamanho da memória; modelo da CPU; tamanho do HD; espaço disponível em disco; aplicativos utilizados; memória utilizada; memória livre.

Disponibilizar um Ambiente de Gestão no formato “Painel de Controle” em ambiente web da Central de Dados, acessível por qualquer ponto conectado à Internet, que seja capaz de monitorar conjuntos de tablets, possibilitando um gerenciamento centralizado com consultas especificas e intervenções de bloqueio e desbloqueio nos equipamentos;

 

ATUALIZAÇÃO DE APLICATIVOS: Deverá disponibilizar um software ou APK que atualize e disponibilize um ambiente de gestão web para armazenamento das aplicações para que as atualizações dos aplicativos educacionais seja gerenciável;

Deverá permitir a verificação das versões dos softwares e caso estejam em versões anteriores, o usuário poderá escolher atualizar no momento da notificação ou postergar a atualização dos softwares instalados;

Essa atualização deve ser simples e sem intervenção de um técnico;

 

APLICAÇÃO: O software ou APK instalado deve permitir acessos individualizados e autenticados com permissões pré-definidas por tipo de usuário ao sistema com (no mínimo) os seguintes perfis: Administrador, Professor, Coordenador e Aluno;

Deverá prever uma sincronização de dados de um sistema de administração da Secretaria já existente com carga de dados do tablet gerado pelo sistema de administração e a descarga de dados do tablet para uma base de dados que seja acessível pelo sistema de administração da Secretaria;

Deverá funcionar independentemente da disponibilidade de conexão de Internet ou com a rede interna nas salas de informática para os professores. Porém deverá prever sincronização periódica com a solução de gestão hospedada pela secretaria e essas atualizações de dados podem ser iniciadas manualmente ou automáticas, de forma que garanta a integridade dos dados coletados e evite a perda de informações de acesso de usuários;

Deverá permitir que um usuário seja escolhido como “administrador” e fique responsável por sincronizar os dados iniciais necessários para o funcionamento na escola;

Deverá disponibilizar módulo web a fim de prover relatórios e edição de dados.

O software ou APK deve disponibilizar registro de presença de alunos e ocorrências em sala separadamente por aulas, períodos e datas;

O aplicativo deverá disponibilizar um espaço personalizável podendo conter arquivos de leitura pré-definida pela Secretaria Municipal de Educação;

O aplicativo deverá registrar as atividades realizadas em sala de aula e ocorrências individuais ou observações gerais a cada aula;

O aplicativo deverá confirmar com usuário e senha do professor todas as vezes ao se finalizar uma aula;

O aplicativo deverá mostrar os itens sincronizados para que dessa maneira o professor possa acompanhar os dados gerados por ele;

Deverá permitir a concepção de cadernos digitais, fac-similares aos cadernos já utilizados por alunos e professores em suas versões impressas, mas transpostas para o ambiente da nuvem educacional e utilizados de forma interativa por professores e alunos, tanto na sala de aula como em casa.

Permitir baixar os cadernos digitais interativos notablet ou usá-los diretamente no navegador Web;

Permitir que o aluno possa responder a atividade digital tal qual faria no caderno impresso e que seja enviada ao professor para a análise rápida e instantânea;

 

ACESSÓRIOS: Deve vir com todos os acessórios necessários ao funcionamento do equipamento;

Deve vir com capa protetora de couro, emborrachada, poliéster, poliuretano ou nylon, na cor preta;

Gravação em serigrafia de até 04 cores, do brasão e nome do órgão na parte traseira do equipamento de acordo com o modelo disponibilizado no edital, com área de impressão de 6,00 x 2,00 cm. Não será aceito adesivos ou qualquer outro processo que se desgaste facilmente.

Personalização de Logo de inicialização: Tela de abertura ao ligar o equipamento com apresentação do logotipo oficial da PMJP

 

CERTIFICAÇÕES, LAUDOS E COMPROVAÇÕES: Deverão ser apresentados juntamente com as amostras os seguintes documentos:

Certificação da ANATEL;

Apresentação de certificação, emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, referente à norma ISO/IEC 60950-1;

Apresentação de laudo comprobatório, emitido por instituição credenciada pelo INMETRO, de que atende a todas as exigências referentes à Diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas);

Certificado de conformidade com a norma ABNT IEC 60529:2009, para grau IP-54 de proteção contra sólidos e líquidos. O certificado deverá ser emitido por entidade acreditada pelo INMETRO.

Manuais e documentos técnicos (folhetos, encartes, folders etc.) em que conste, explicitamente, a característica exigida nas especificações técnicas;

Laudo Técnico ou Certificação que comprove o atendimento das características da Tela do tablet (itens 12 a 15), emitido por empresas e/ou laboratórios credenciados para tal finalidade.

 

OBSERVAÇÕES: Deverá possuir garantia por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses com um período mínimo de disponibilidade para chamada de manutenção em horário comercial local de 08:00 às 17:00, 5 dias por semana;

Deverá possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;

Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;

Nos casos de impossibilidade de reparo do equipamento defeituoso, a contratada deverá realizar a substituição do equipamento por um novo e de primeiro uso em no máximo 72 (setenta e duas) horas corridas.

O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade para atendimento, de 72 (setenta e duas) horas corridas.

UNID 5.000  

 

 

 

R$ 1.185,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco reais)

 

 

 

 

 

R$ 5.925.000,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais)

VALOR GLOBAL R$ 5.925.000,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais)

 

João Pessoa, 26 de novembro de 2015.

 

 

 

EDILMA FERREIRA DA COSTA

Secretária de Educação e Cultura