Procon-JP autua 27 lojas por descumprimento às leis consumeristas

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Evanice Gomes

Das 185 lojas do comércio de João Pessoa visitadas pela equipe de fiscalização da Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), 27 foram autuadas por estarem descumprindo alguma lei consumerista. A Operação Check List iniciou na última semana de janeiro de 2016 e vai continuar por todo o mês de fevereiro.

Os fiscais estão visitando lojas do Centro da Capital, dos bairros e os estabelecimentos dos shoppings centers verificando o cumprimento de 15 leis (municipais, estaduais e federais) que estão em pleno vigor. As visitas também tem um caráter educativo ao lembrar aos lojistas que devem cumprir o que prevê a legislação consumerista sob pena de punição.

Está sendo fiscalizado o cumprimento de leis como a adequação de provadores de roupa para pessoas com mobilidade reduzida, guichês adequados à altura e condizentes para pessoas portadoras de deficiência, a proibição da substituição do troco em dinheiro por mercadorias, informações sobre o produto de forma clara em língua portuguesa, exibição do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do número do telefone do Procon-JP etc.

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, esclarece que essas operações são importantes porque também tem o cunho preventivo, porque alertam aos comerciantes que devem cumprir a legislação consumerista. “É uma forma de mantê-los alerta para trabalharem em consonância com a legislação consumerista. Há 10 dias estamos em campo visitando as lojas e a operação deve continuar até o final de fevereiro”.

Check list

– 12.291/2010 (federal) e 8.686/1998 (municipal) tornam obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais e de fornecedores de serviços

– 8.304/1997 (municipal) e 10.421/2015 (estadual) obrigam aos fornecedores de bens e serviços a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP

– 118/94 (federal) prevê que não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito, cheques ou dinheiro

– 10.962/2004 (federal) dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor

– 5.903/2006 (federal) dispõe sobre as práticas inflacionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os produtos e serviços

– 8.846/1994 (federal) dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários

– 12.471/2012 (federal) dispõe sobre medidas de esclarecimentos ao consumidor

– 9.489/2011 (estadual) dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos manterem guichês adequados à altura e condizentes às necessidades das pessoas portadoras de deficiência

– 12.622/2013 (municipal) proíbe aos fornecedores substituir por mercadorias o troco devido aos consumidores

– 8.078/1990 (federal) dispõe sobre a obrigatoriedade da informação correta, clara, objetiva e em língua portuguesa da publicidade das promoções

– 1.820/2013 (municipal) proíbe a cobrança de frete nas entregas resultantes de aquisição de produtos em lojas de móveis, eletrodomésticos e de material de construção

– 12.071/2011 (federal) proíbe aos estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito

– 12.081/2013 (municipal) obriga os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares a disporem pelo menos de um provador com acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida