Prefeitura promove reunião com carroceiros para discutir alternativas de trabalho para categoria

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Carolina QueirozReuniãoSeplan_FotoGilbertoFirmino (2)

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), através das Secretarias Municipais de Planejamento (Seplan) e Trabalho, Produção e Renda, promoveu uma reunião com representantes dos carroceiros dos mais diversos bairros da Capital, a fim de manter aberto o diálogo com a categoria, além de propor soluções para situação dos trabalhadores. O encontro aconteceu na manhã desta segunda-feira (15), nas dependências do gabinete da Seplan e contou com as presenças do secretário Zennedy Bezerra, Diego Tavares e do vereador Bruno Farias.

Para o secretário Zennedy Bezerra, com essa iniciativa a Prefeitura mostra seu posicionamento em favor do cumprimento da Lei, mas também sua sensibilidade e entendimento à situação dos trabalhadores que dependem desse meio de transporte para executar o serviço.

“O objetivo da gestão é manter este diálogo, tanto em relação ao cumprimento da Lei, quanto em relação às necessidades da população. Convidamos o vereador Bruno Farias, autor da Lei, para mostrar nosso compromisso com ambas as partes. A conciliação traz benefício para todos nós, por isso estamos aqui propondo soluções e alternativas”, destacou o secretário de planejamento.

Rota alternativa – O secretário Municipal do Trabalho, Diego Tavares, esteve presente para garantir que os carroceiros que quiserem abandonar as carroças para dar início a um novo negócio, estejam certos do apoio da PMJP, através do Banco Cidadão, que é uma linha de crédito que incentiva o desenvolvimento e a criação dos pequenos negócios da cidade por meio de microcrédito, capacitação e acompanhamento técnico.

“Estamos aqui para garantir aos cidadãos carroceiros que eles não estarão desamparados no que tange às iniciativas da Prefeitura Municipal de João Pessoa. Além de mantermos este diálogo constante, estamos também nos disponibilizando a auxiliar o trabalhador para que ele não fique sem renda”, esclareceu Diego Tavares.

Outra opção – Os secretários municipais, em acordo com o vereador Bruno Farias, autor da Lei que proíbe o trânsito de veículos de tração animal nas ruas e calçadas de João Pessoa, sugeriram um cadastramento dos carroceiros por meio da Prefeitura, para averiguação da situação tanto dos animais quanto dos trabalhadores que dependem da atividade de carroceiro.

A solução encontrada foi promover uma emenda, que dê aos carroceiros um ano e meio para adequação para cumprimento total da Lei vigente, sem que haja represálias da parte dos fiscalizadores. A emenda deve ser apresentada pelo vereador Bruno Farias à Câmara, para então ser votada pelo colegiado.

“Estamos assinando um termo de compromisso com a categoria e vamos levar a proposta de emenda aos colegas da Câmara para que seja colocada em votação. Da nossa parte estamos satisfeitos com a forma de diálogo proposto pela Prefeitura de João Pessoa”, completou o vereador.

O lado do trabalhador – Segundo o representante Erinaldo Santos de Soledade, o momento é de satisfação com a postura solidária da Prefeitura, que observou não apenas o cumprimento da Lei, mas também a condição dos trabalhadores. “Quando criaram a Lei, ninguém nos convidou para discutir. Estamos satisfeitos com a Prefeitura, que está ouvindo nossas necessidades e está buscando soluções para nossa situação. Nós não somos contra a Lei, mas pedimos ajuda para nos organizarmos à situação”, declarou.

Entenda a Lei – A lei nº 13.170/2016 proíbe o trânsito de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o trânsito montado nas vias públicas asfaltadas e calçadas de João Pessoa. Além do trânsito, fica também vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos.

No caso do trânsito de veículos de tração animal em locais e condições permitidas, a lei ainda regulamenta o uso. Condições como o registro do animal, limitação do trabalho do animal, espaço de pastagem distante de vias asfaltadas e a proibição do uso de chicote ou qualquer instrumento que gere sofrimento ao animal. A lei determina também que o animal não carregue mais que 20% do seu peso, nem preso a um veículo, nem com carga ou pessoa montada.