Edital 001/2016 – RESOLUÇÃO CMS/JP Nº03, de 14 de março de2016
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 11.089/2007, alterada pela Lei nº 13091/2015; pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Considerando as decisões do plenário do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa (CMS/JP), durante a sua 132ª, realizada no dia 10 de março de 2016, consubstanciadas na Resolução 02/2016; Considerando a necessidade de produzir os efeitos legais para a realização das eleições desse CMS/JP; Considerando a prerrogativa da Presidente para aprovar ad referendum, na impossibilidade da realização de reunião e a urgência da matéria;