Contribuintes que optaram por pagamento parcelado de IPTU e TCR devem imprimir boletos

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Flávio Asevêdo

IPTUETCR2016_FOTOGILBERTOFIRMINO (2)Os contribuintes que optaram pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de forma parcelada devem comparecer ao Centro Administrativo Municipal (CAM) ou Casas da Cidadania para imprimir os boletos referentes a cada parcela. Uma opção mais fácil é imprimi-lo acessando o Portal do Contribuinte disponibilizado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP).

De acordo com o secretário da Receita Municipal (Serem), Adenilson de Oliveira, os carnês entregues no início do ano nas casas de todos os contribuintes contam apenas com a primeira parcela dos tributos, além do boleto para pagamento em cota única com desconto de 15% e o pagamento em cota única sem o desconto. Todas as possibilidades de pagamentos já foram encerradas, exceto o pagamento parcelado, que tem parcelas vencendo até o mês de dezembro.

“Os contribuintes podem imprimir todas as parcelas de uma única vez para ficar pagando mês a mês. Ao elaborarmos os carnês no início do ano, optamos por não imprimir os boletos de todas as parcelas para os contribuintes que escolhem esta modalidade de pagamento porque a maioria efetua o pagamento em cota única e então estaríamos desperdiçando muito papel. Dessa forma economizamos aproximadamente um milhão de folhas por ano”, afirmou o secretário.

Adenilson explica que no atendimento da Serem, localizado no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, ao lado da recepção, o contribuinte pode solicitar os guias de pagamento referente a todos os meses de parcelamento. O atendimento no CAM acontece das 8h às 14h. Além disso, os boletos também podem ser adquiridos nos postos de atendimento da Serem nas Casas da Cidadania, que funcionam durante todo o dia. A terceira opção, através do Portal do Contribuinte, é possível no endereço é http://joaopessoa.pb.gov.br/pc/.

De acordo com o valor do imposto cobrado para cada imóvel, ele pode ser parcelado em até 10 vezes. O Calendário Fiscal, definido para este ano, determina os dias de vencimento de cada parcela e os contribuintes devem ficar atentos para não efetuarem os pagamentos após o vencimento, com juros e multa.

Calendário Fiscal de IPTU e TCR

06/05 – 3ª parcela;
07/06 – 4ª parcela;
07/07 – 5ª parcela;
08/08 – 6ª parcela;
08/09 – 7ª parcela;
07/10 – 8ª parcela;
07/11 – 9ª parcela;
07/12 – 10ª parcela;