Liminar da Justiça suspende habilitação de entidades que não prestaram contas

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Evanice Gomes

A Justiça paraibana suspendeu a habilitação de quatro entidades estudantis universitárias que estavam confeccionando as carteiras de estudante 2016 sob liminar. Desde a tarde desta quarta-feira (27), o documento emitido pela CEUP (Centro Estudantil Universitário da Paraíba); DCE do Instituto Federal da Paraíba (IFPB); DCE Carlos Augusto do Unipê; DCE da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) não tem validade.

Até o momento, apenas quatro entidades do ensino superior público/privado estão habilitadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) para confecção das carteiras: Conselho Universitário de Carteiras – CUC; União Estadual dos Estudantes – UEE (Estudante 10); Diretório Central do Estudantes (DCE) do IESP e Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Faculdade Maurício de Nassau.

Só estão liberadas para emitir o documento as representações universitárias que prestaram contas à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) do exercício de 2015. Quaisquer outras entidades que realizarem esse procedimento estarão prejudicando os alunos universitários, já que a carteira não terá validade. O estudante que se sentir prejudicado pode procurar o Procon-JP e proceder à denúncia.

Aluno pode ser prejudicado – O secretário-adjunto do Procon-JP, Ricardo Holanda, afirma que a habilitação por parte dessas entidades está suspensa desde a decisão da Justiça da Paraíba e que a insistência na confecção do documento vai prejudicar os alunos. “Quem já tinha confeccionado o documento estudantil com as entidades que estavam trabalhando sob força de liminar não tem problema, mas desde a tarde desta quarta-feira, dia 27 de abril, se houver emissão de alguma carteira, esta não terá validade”.

Ricardo Holanda acrescenta que o Procon-JP está atento aos direitos do estudante enquanto consumidor e que a Secretaria tem a função primeira de proteger o cidadão em quaisquer circunstâncias. “A lei é clara sobre a obrigatoriedade da documentação a ser apresentada pela entidade quando da solicitação da habilitação para emissão da carteira estudantil. Só nos resta cumpri-la”.

Legislação – Os critérios legais para habilitar as entidades representativas do estudante para emissão da carteira estudantil são baseados em legislação específica, a exemplo das leis municipais 12.997/2015 (que prevê as entidades que podem se candidatar ao processo) e da 9.873/2002, que determina que as entidades prestem contas sobre a emissão do documento estudantil do exercício anterior.

Entidades universitárias habilitadas pelo Procon-JP

– Conselho Universitário de Carteiras de Estudantes – CUC

– DCE da Faculdade Nassau

– DCE do IESP/Fatec-PB

– União Estadual dos Estudantes – UEE (Estudante 10)