Procon-JP alerta que cobrar ‘taxa de desperdício’ em restaurantes é pratica abusiva
Mônica Melo
Muitos clientes de restaurantes que estabelecem preço fixo e permitem comer à vontade, tipo rodízio, já podem ter sido surpreendidos por uma cobrança extra na hora que a conta chega. Trata-se da chamada “taxa de desperdício”, que mesmo ilegal é praticada em muitos estabelecimentos, sobretudo os que servem comida japonesa, com a justificativa de não permitir que clientes deixem sobras de comida no prato.
De acordo com titular da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), Marcos José dos Santos, cobrar qualquer valor relativo ao que o cliente deixou de consumir configura-se uma vantagem excessiva, portanto não é permitido. “Claro que o restaurante deve conscientizar o cliente a ter um consumo saudável e evitar o desperdício, mas ele não é obrigado a pagar uma taxa, caso não consuma toda a porção”, explica.
A orientação é sempre tentar conversar, explicar que a cobrança é abusiva e pedir para que o valor seja retirado da conta. “Caso o cliente perceba que não vai haver acordo, o melhor é evitar brigas, por isso recomendamos que o cliente pague a conta, mas peça que o valor seja especificado na nota fiscal. Em seguida, o consumidor deve dirigir-se ao Procon”, orienta. Caso a cobrança indevida seja provada, o estabelecimento pode pagar uma multa que será estipulada de acordo com o caso.
A cobrança não deixa de ser abusiva mesmo que seja previamente informada ao consumidor. A ocorrência traz um desequilíbrio entre as partes, pois é um imposição unilateral de acordo com o artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade pelo controle do que é consumido em um restaurante é do fornecedor.