Procon-JP intermediará negociação de escolas com pais inadimplentes

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Evanice Gomes

Rede particular de ensinoA Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP)  vai intermediar as negociações entre os pais de alunos inadimplentes e as escolas particulares a partir do próximo mês de novembro. Este foi um dos pontos acordados na reunião entre o Procon-JP e os donos de escolas da rede privada, ocorrida nesta sexta-feira, 22 de  outubro. As escolas se comprometeram em retirar juros e correções dos débitos.

No encontro, que ocorreu no Sindicato das Escolas da Rede Privada da Paraíba, também ficou acertado que as instituições terão que apresentar planilha de custo que justifique o índice de reajuste nas mensalidades escolares, bem como ficar atenta para os itens considerados irregulares da lista de material escolar.

O secretário Marcos Santos, do Procon-JP, considera que a reunião foi bastante proveitosa,  enfatizando que o mutirão de negociações junto aos pais inadimplentes e as escolas é de extrema importância porque não se trata de uma dívida qualquer, já que diz respeito ao futuro de crianças e jovens.

“Vamos estudar caso a caso e resolver da melhor maneira possível, já contando com a boa vontade das direções das escolas, que se comprometeram em retirar os juros e correções que lhe são devidos para facilitar a quitação do débito. Vamos realizar o mutirão em três sextas-feiras do mês de novembro”, salientou o titular do Procon-JP.

Reajuste e planilha – Quanto a um possível reajuste, o Procon-JP propôs que o aumento seja dentro do índice anual da inflação. “Além disso, temos a Lei Federal 9870/99 que prevê que a escola particular deve apresentar uma planilha de custo que justifique o reajuste, ficando obrigada a afixá-la em local visível ao público em sua secretaria ou local da realização das matrículas escolares, por um período mínimo de 45 antes da data final para matrícula.

Marcos Santos acrescenta que as escolas também devem apresentar ao Procon-JP as planilhas de custo que justifiquem o aumento da mensalidade escolar para que seja avaliada. “Alertamos, ainda, que a instituição deve disponibilizar cópia do texto da proposta do contrato de prestação de serviços educacionais, número de vagas por sala-classe”.

Material escolar – O encontro também discutiu a lista de material que não pode ser solicitada aos pais pelas escolas, bem como a proibição de indicar estabelecimentos comerciais para a compra dos produtos. “A escola não pode dizer onde os pais podem comprar esse material e, caso o estabelecimento de ensino disponibilize alguns itens, esses devem ser em um preço mais barato, mesmo assim não podem condicionar a venda à matrícula, porque cerceia a liberdade de escolha do consumidor, o que é proibido por lei, como está previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, informou Marcos Santos.

Itens irregulares na lista de material escolar

 – álcool; algodão;

– Balões; bolas de sopro; plástico bolha;

– bastão de cola quente;

– botões; cotonete; maquiagem; latejoulas;

– carimbo; clipes; envelopes; estêncil; fita dupla face; fita durex (inclusive colorida), fita para impressora; flanela; grampeador e grampos; toner para impressora; material de escritório sem uso individual;

– copos descartáveis; lenços descartáveis; pratos descartáveis; sacos plásticos; talheres descartáveis; sabonete líquido, material de limpeza em geral;

– creme dental (exceto no envio diário na bolsa do aluno para seu uso exclusivo);

– caneta para quadro; marcador para retroprojetor; piloto para quadro branco; giz branco e colorido;

– palitos para churrasco; palitos para dente; palito de fósforo;

– papel contato; papel ofício (exceto colorido); papel higiênico;

– medicamentos