Receita Municipal convoca mais de 600 empresas optantes do Simples para quitar débitos

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Katiana Ramos

Mais de 600 empresas optantes do Simples Nacional e que estão em débito com a Secretaria da Receita Municipal (Serem) de João Pessoa têm até o dia 5 de dezembro para quitar as dívidas e evitar a exclusão do sistema. Através desse regime, as empresas conseguem redução de até 40% na sua carga tributária.

Para regularizar a pendência, o contribuinte deve comparecer à Central de Atendimento da Serem, no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, solicitar um relatório de débitos e efetuar o pagamento. A quitação da dívida pode ser feita à vista ou parcelada. Se for à vista será dado um desconto de 100% nos juros.

A lista das empresas que estão inadimplentes com o Simples foi publicada no último dia 31 de outubro através da Portaria nº 030/Serem. O documento pode ser consultado no Portal do Contribuinte, no endereço eletrônico http://joaopessoa.pb.gov.br/pc/ e ainda em murais, no Centro Administrativo.

O secretário da Receita Municipal, Adenilson de Oliveira, alerta que uma empresa optante pelo Simples Nacional deve ficar em dia com todos os tributos municipais, não apenas em relação ao Imposto Sobre Serviço (ISS). Os empresários devem atentar também quanto à quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), além de outros tributos e multas de órgãos do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e do Procon-JP, também estão incluídos nos débitos que possibilitam a exclusão do Simples.

Ele lembrou ainda que o empresário pode consultar a situação de sua empresa junto à Prefeitura através Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida pelo Portal do Contribuinte. “Ao solicitar a emissão da Certidão Negativa de Débitos, o contribuinte ficará sabendo da existência, ou não, de débitos vinculados a sua empresa”, explicou Adenilson de Oliveira.

Simples Nacional – Instituído a partir de julho de 2007, foi criado com o objetivo de estimular o empreendedorismo no Brasil, através da Lei Complementar 123/2006. Neste regime, a cobrança de oito tributos é feita em um único boleto, sendo seis tributos federais (IPPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

Além da simplificação no pagamento, o Simples promove uma redução significativa da carga tributária, pois o valor do tributo devido é sempre proporcional ao faturamento da empresa. Contudo, apesar de todos esses benefícios, a inadimplência das empresas optantes ainda é alta.

“Para que o contribuinte permaneça como optante do Simples Nacional, não poderá apresentar nenhum débito com os entes da Federação. Além da existência de débitos com a União, também são motivos para exclusão: a falta de emissão de notas fiscais, falta de escrituração do Livro Caixa e faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, entre outros”, explicou a auditora fiscal de tributos da Serem, Ana Horácio.