Procon-JP fiscaliza bares e restaurantes da orla da Capital
Bares, restaurantes, lanchonetes, casas de shows, hotéis e pousadas instalados na orla de João Pessoa estão recebendo a visita da equipe de fiscalização da Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) que deu início esta semana à Operação Verão 2017, que verifica o cumprimento de 17 leis que regem a relação de consumo, a exemplo da disponibilização de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do telefone do Procon-JP em locais visíveis.
A fiscalização, que será educativa para os estabelecimentos abertos recentemente, autuará os que têm mais de um ano, caso encontre alguma irregularidade. O secretário do Procon-JP, Ricardo Holanda, esclarece que, como a Operação Verão é uma prática comum nos últimos quatro anos, os estabelecimentos mais antigos já sabem o que a legislação obriga e isso os torna reincidentes se não estiverem cumprindo esse chek list de leis. “Quanto aos mais novos, vamos primeiro fazer uma campanha de orientação”.
Ao se referir à relação de leis que serão observadas pela fiscalização do Procon-JP, o secretário acrescenta que são aquelas mais básicas, tanto da legislação federal como das estadual e municipal. “Faremos fiscalização, durante todo mês de janeiro, de leis como a do Troco, a que norteia o uso do cartão de crédito e da emissão de notas fiscais, além de outras”, disse Ricardo Holanda.
Quatro anos – A Operação Verão é realizada todo mês de janeiro e tem o objetivo de verificar se os estabelecimentos comerciais das praias da Capital estão cumprindo o que prevê a legislação que regula a relação consumerista, além de realizar trabalho preventivo para um melhor atendimento ao consumidor pessoense e aos turistas durante os meses em que mais se freqüenta a praia.
Autuação – No caso de verificar algum descumprimento da legislação vigente, o estabelecimento será autuado, tendo um prazo de 72 horas para proceder as adequações. “Nossos fiscais farão a verificação de cada item das 17 leis federais, estaduais e municipais que norteiam a Operação Verão. Se houver descumprimento haverá autuação dos locais com mais de um ano de funcionamento”, disse Ricardo Holanda.
Relação das leis
– 12.291/2010 (federal) e l 8.686/1998 (municipal) tornam obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais fornecedores de bens e serviços
– 8.304/1997 (municipal) e 10.421/2015 (estadual) obrigam aos fornecedores de bens e serviços a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP
– 11.760/2009 (municipal) e 8.958/2009 (estadual) proíbe consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco
– 12.071/2011 (federal) proíbe aos estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito
– 8.846/1994 (federal) dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários
– 12.471/2012 (federal) dispõe sobre medidas de esclarecimentos ao consumidor
– 12.622/2013 (municipal) proíbe aos fornecedores substituir por mercadorias o troco devido aos consumidores
– 13.002/2015 (municipal) torna obrigatória a disponibilização, uso e oferecimento de cardápios trilíngues aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e similares
– 11.882/2010 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em braille
– 13.005/2015 (municipal) obriga bares, restaurantes, lanchonetes e similares a colocarem cardápios em locais e ampla visibilidade, contendo todos os produtos e serviços oferecidos e seus respectivos preços, além de conter, em destaque, o telefone e o endereço do Procon-JP
– 1.698/2011 (municipal) dispõe sobre a divulgação da advertência “Se dirigir não beba” em cardápios e panfletos utilizados pelos restaurantes, bares e restaurantes
– 12.519/2013 (municipal) dispõe sobre a proibição de cobrança de consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas
– 12.794/2014 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade de bares e restaurantes a disponibilizarem comandas para controle de consumo a seus clientes
– 11.889/2010 (federal) dispõe sobre a afixação de uma cópia da lei 12.038/2009, que trata de informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente