Informações em hotéis e faturas de água, luz e telefonia devem estar também no método Braile
Existem leis municipais que estão em pleno vigor, mas as pessoas diretamente beneficiadas não sabem sequer de sua existência. Entre elas, as leis municipais dirigidas ao consumidor portador de deficiência visual, a exemplo da 12.728/2013 (que obriga hotéis e similares a colocarem fichas, normas e avisos também no método de leitura Braile) e a 12.692/2013 (que assegura que as informações das faturas das contas de água, luz e telefonia) também devem vir em Braile).
Divulgar essas leis faz parte da série de campanhas educativas promovidas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) para 2017, com o objetivo de divulgar a legislação que norteia as várias nuances da relação consumerista na Capital. “Desta vez estamos chamando a atenção do consumidor pessoense portador de deficiência visual”, informa Ricardo Holanda, secretário do Procon-JP.
De acordo com Ricardo Holanda, a primeira etapa desta campanha será educativa, informando aos interessados sobre os termos das duas leis. “A lei 12.728/2013, que está em vigor desde dezembro de 2013, não é de difícil aplicação. Basta a administração do estabelecimento transformar o texto padrão que informa sobre os serviços disponíveis para o método Braile de leitura. Para o deficiente visual é uma ótima medida porque não precisará recorrer a terceiros para receber as informações”.
Hotéis – Sancionada pelo prefeito Luciano Cartaxo em dezembro de 2013, a lei 12.728/2013 dispõe sobre a obrigação dos hotéis e similares de colocarem à disposição dos hóspedes portadores de deficiências visuais, a ficha de entrada, as normas do estabelecimento e os demais serviços existentes, também no método de leitura braile.
Faturas – A lei 12.692/2013 também traz benefícios para o consumidor deficiente visual. Segundo essa legislação, está assegurado o direito às pessoas com deficiência visual, com residência fixa em João Pessoa, de receber, sem custo adicional, as contas de água, energia elétrica e telefonia, acompanhadas de demonstrativos de consumo no método Braile.
O titular do Procon-JP alerta que, no caso da lei 12.692/2013, para receber o boleto de água, luz e telefonia em Braile, o consumidor deverá efetuar a solicitação à empresa prestadora do serviço, onde será feito o seu cadastramento. “O consumidor deverá se identificar como portador de deficiência visual e requerer a fatura em Braile. Esse serviço facilita a vida desse consumidor porque dá mais segurança já que a fatura virá na forma em que ele possa identificar”, disse Ricardo Holanda.
Postos de atendimento do Procon-JP:
Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046
MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Procon-JP no CAT – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede do Centro de Atendimento ao Turista, na Praia de Tambaú (em frente ao Mercado de Peixe)
Procon-JPmóvel – Atendimento itinerante nos bairros através de agendamento realizado pelas associações de bairro, entidade civis e secretarias do município de João Pessoa