Procon de João Pessoa fiscaliza ‘privatização’ em estacionamentos públicos

Por Evanice Gomes - em 1669

Os estacionamentos públicos (calçadas rebaixadas) em frente aos estabelecimentos comerciais da Capital passarão por inspeção da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) para verificação das leis municipais 63/2011, a 101/2016 e Portaria 047/2002 (Código de Urbanismo) que proíbem a privatização das vagas através da colocação de impedimentos como correntes, cones, placas e grades, à exceção para hospitais, clínicas médicas e farmácias.

O Procon-JP notificará os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço de João Pessoa que utilizarem as chamadas calçadas rebaixadas como estacionamento privado, impedindo que qualquer cidadão utilize esses espaço. A empresa que estiver desobedecendo a legislação vigente será autuada já na primeira visita.

De acordo com o secretário do Procon-JP, Ricardo Holanda, a fiscalização da Secretaria está se baseando em um chek list de 8 leis que regulam a relação consumerista em quaisquer circunstâncias, e de três específicas sobre o tema. “Além do que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a obrigatoriedade de determinados itens, estamos verificando denúncias que chegaram até nós referentes ao impedimento, por parte de alguns estabelecimentos, do uso de estacionamento público para o cidadão de um modo geral.”, informou o secretário.

Competência – O titular do Procon-JP adianta que o espaço é público e qualquer pessoa pode utilizá-lo, sendo ilegal a prática do bloqueio com correntes, grades, placas ou cones. “A legislação municipal que dispõe sobre a proibição de privatização das vagas em frente aos estabelecimentos comerciais, com calçadas rebaixadas ou não, prevê que elas não são destinadas apenas aos clientes em atendimento”. Ele acrescenta, ainda, que a lei complementar 101/2016 prevê que esse tipo de fiscalização é da competência do Procon-JP, regulando-o para tal fim.

Quem estiver descumprindo a legislação será autuado, os impedimentos serão imediatamente retirados e receberá multa administrativa. Ricardo Holanda acrescenta que se um estabelecimento rebaixa a calçada, que é pública, e oferece mais espaço físico em frente ou nas laterais do prédio, esse estacionamento continuará a ser público, e não apenas para os clientes em atendimento. Ele lembra que existe a exceção para clínicas médicas, hospitais e farmácias.

Pedestres – Outro ponto abordado pelo titular do Procon-JP é quanto aos espaços destinados aos pedestres. “A calçada é via pública destinada aos transeuntes, com o espaço sendo proibido para estacionamento de veículos, já que isso impediria o livre trânsito das pessoas. Essa questão está regulada em legislação municipal específica, como o Código de Urbanismo do município de João Pessoa, e não deve ser confundida com estacionamento”.

As leis

12.291/2010 (federal) e 8.686/1998 (municipal) – Tornam obrigatória a manutenção do exemplar do CDC nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço;

8.304/1997 (municipal) e 10.421/2015 (estadual) – Obrigam os estabelecimentos a afixarem, em local visível, o número do telefone do Procon-JP;

10.741/2003 (federal) – Assegura a reserva de vagas para idosos em estacionamentos públicos e privados;

10.962/2004 (federal) – Dispõe sobre a oferta e formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor;

5.903/2006 (federal) – Dispõe sobre práticas inflacionais que atentam sobre o direito básico da informação adequada e clara sobre produtos e serviços;

63/2001 e 101/2016 (municipal) – Dispõem sobre a privatização das vagas em frente aos estabelecimentos comerciais;

12.622/2013 (municipal) – Proíbe aos fornecedores de bens e serviços substituírem por mercadorias o troco devido aos consumidores;

8.078/1990 (federal) – Refere-se à informação e publicidade de forma clara, correta e em língua portuguesa, oferta, publicidade enganosa e garantia contratual previstas no CDC.