PMJP orienta sobre documentação necessária para quem vai fazer reforma em casa

Por Carolina Queiroz - em 3785

O pagamento da primeira parcela do 13º salário pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), no próximo dia 14, servirá como reforço para muitas famílias para ser usado em obras de reforma ou ampliação do imóvel. Mas o cidadão deve ficar atento: construir dentro da legalidade não se limita às grandes obras. Caso haja desejo do proprietário de ampliar a residência, erguendo mais um cômodo, um terraço, ou qualquer outra construção, é preciso obter o alvará de construção com a PMJP.

Por quê? Caso contrário, a obra será considerada ilegal e poderá sofrer algum tipo de sanção da Prefeitura e/ou do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Além disso, em uma reforma sem alvará não há valorização correta do imóvel, em virtude da avaliação imobiliária da PMJP ser feita a partir da planta legalmente registrada na Instituição.

É dever da gestão pública municipal regularizar as obras, saber o que está sendo construído e se há um profissional habilitado responsável. De acordo com a Lei 1.347/71, do Código de Obras do Município de João Pessoa, qualquer construção, reforma ou reconstrução só poderá ser iniciada depois de expedida a licença e o respectivo alvará. A mesma Lei também norteia, regula e orienta todo este processo.

Respostas para algumas dúvidas mais frequentes:

Como regularizar um imóvel já reformado e sem licença?

Para regularizar o imóvel que não possui a licença previamente emitida, o interessado terá que pagar multas, sanções e encargos que variam de acordo com a área construída ou reformada.

Então, por que regularizar?

Um imóvel só pode ser vendido, financiado, adicionado em inventário, repassado por herança ou passar por qualquer tipo de negociação se estiver totalmente em dia com sua documentação. A planta do imóvel tem ser completamente fiel à área atual construída. Se na planta consta, por exemplo, 01 sala, cozinha, 01 banheiro e 03 quartos, mas na realidade atual o proprietário apenas derrubou uma parede transformando em 2 quartos, já deixa o imóvel irregular.

Em que casos é preciso um alvará?

Qualquer alteração que modifique a concepção original deve ter autorização da Prefeitura e acompanhamento técnico de profissional habilitado. Entende-se que reparos de menor magnitude ou influência, como re-pintura do imóvel ou substituição de um piso, não necessitem de autorização, porém deve-se consultar um engenheiro ou arquiteto para assegurar que a alteração não acarretará um problema na construção. Em qualquer caso, porém, deve-se tomar cuidado com os entulhos gerados. Este sim pode ser fiscalizado e multado pela Prefeitura.

Documentação exigida:

  • Requerimento padrão expedido pela Prefeitura;
  • Boletim de classificação expedido pela prefeitura;
  • Cópia da escritura do imóvel;
  • Cópia do RG e CPF do proprietário;
  • 4 cópias do projeto da edificação devidamente convencionado.

Toda a documentação deve ser encaminhada para Diretoria de Controle Urbano (DCU) da Seplan, localizada no Centro Administrativo Municipal – CAM, Rua Diógenes Chianca, 1777, Água Fria – João Pessoa, PB – CEP: 58053-900.

Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 14h. Para dúvidas, o telefone de contato é 3218-9175 ou 3218-5167.

A Seplan ainda disponibiliza uma consulta de processos online no endereço: http://antigo.joaopessoa.pb.gov.br/consultaprocesso/

O requerimento para Alvará de Construção pode ser solicitado via: http://antigo.joaopessoa.pb.gov.br/portal/wp-content/uploads/2011/09/Requerimento_alvara_construcao.pdf?x92016

Outros alvarás e licenças: http://antigo.joaopessoa.pb.gov.br/secretarias/seplan/alvaras-e-licencas/