Procon-JP esclarece lei federal que autoriza diferença nos preços para compras à vista ou no cartão

Por Evanice Gomes - em 991

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está chamando a atenção do consumidor pessoense para a lei sancionada pelo Governo Federal que autoriza preços diferenciados em pagamentos à vista e no cartão de crédito, o que permite aos fornecedores de bens e serviços cobrarem valores diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento.

O secretário do Procon-JP, Ricardo Holanda, alerta que a lei (oriunda da Medida Provisória 764/2016) está em vigor e que, antes de fechar a compra, o consumidor deve se informar junto ao fornecedor se o valor é diferente em função da forma de pagamento. “A pessoa deve ficar atenta e perguntar se o pagamento realizado no cartão de crédito para o vencimento, ou no débito, terá o mesmo preço se for pago à vista, em espécie. Essa informação deve ficar muito clara para o cliente”.

O titular do Procon-JP esclarece que sempre houve reclamação por essa falta de esclarecimento. “Um exemplo muito comum ocorre nos postos de combustíveis que apresentam, em letras garrafais, o valor de um produto em promoção, sem especificar a forma de pagamento. Na hora de pagar, o cliente se depara com outro valor e aí está gerado um problema para ambos os lados. A nova lei libera a diferenciação no preço, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao cidadão que ele tem o direito a essa informação de forma clara e visível”.

Escolha – Ricardo Holanda salienta que “o fato da legislação autorizar esse procedimento, não quer dizer que o fornecedor de bens e serviços não possa oferecer o mesmo valor para pagamento à vista ou no cartão. “Ele tem a opção de aplicar a legislação, mas também pode decidir por praticar o mesmo valor, independente da forma de pagamento, se em espécie no ato da compra ou para o vencimento do cartão”.

O secretário acrescenta que a lei também possibilita a variação do valor em função das compras a prazo, mas reafirma que continua a existir a obrigação do fornecedor de informar, claramente, os descontos que são oferecidos “tanto com relação ao meio de pagamento quanto ao prazo. Quem descumprir essa regra estará sujeito às multas previstas no CDC”.

Postos de atendimento do Procon-JP

Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá;

Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046;

MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro.