Campanha esclarece consumidor sobre os tipos de queixas que o Procon-JP está apto a receber

Por Evanice Gomes - em 1189

Algo que está se tornando comum no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e no plantão telefônico da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor é aquele tipo de reclamação que foge à alçada do Procon-JP, a exemplo de pensão alimentícia ou querelas internas em condomínios. Considerando esse tipo de queixa, o Procon-JP está divulgando quais são, efetivamente, as prerrogativas do órgão.

Compete aos Procons fiscalizar, orientar, receber e analisar as denúncias especificamente referentes à relação de consumo; intermediar acordos entre as partes e, em caso de reclamações procedentes, aplicar as sanções cabíveis, a exemplo de multas aos reclamados e apreensão em casos de produtos.

O titular da Secretaria, Ricardo Holanda, informa que cabe aos Procons proteger, amparar e defender o cidadão de práticas danosas ou prejuízos na relação de consumo. “Temos a obrigação de acolher reclamações e fiscalizar problemas relacionados à qualidade e quantidade dos produtos, cobranças indevidas, falhas em transações, descumprimento de contratos, má prestação de serviços em várias áreas como bancos, planos de saúde, clínicas, laboratórios, hospitais e o comércio de uma forma geral”, afirmou.

Pensão alimentícia – O secretário acrescenta que não compete ao Procon-JP o que não está relacionado à compra de produtos e da prestação de serviços onde não haja, efetivamente, a relação consumidor/fornecedor. “Estamos sempre nos deparando com algum fato que só pode ser resolvido no foro concernente, a exemplo de pensão alimentícia e aluguel. Este último caso tem uma legislação específica, a do locatário, e é também de competência da Justiça Civil, assim como os problemas domésticos”.

Sem lucro – Entre as várias questões que chegam ao Procon-JP e fogem à alçada da Secretaria, está problemas internos relacionados a condomínios. “Há, ainda, o caso dos problemas internos ocorridos em condomínios que não podemos interferir, já que não há a relação de consumo por se tratar de uma situação onde não há fins lucrativos. Em caso de compra e venda de imóveis sim, se houver alguma irregularidade, o Procon-JP pode ser acionado”.

Aptos – Ricardo Holanda salienta que os atendentes que lidam com o consumidor no SAC ou pelo telefone do Procon-JP, estão aptos a encaminhar a pessoa para o local onde o problema pode ser resolvido. “Quem chegar aqui procurando ajuda, certamente a receberá, ainda que não seja a solução do seu problema porque, quando o caso é esse, nós encaminhamos a pessoa para o órgão competente, com todas as orientações necessárias”, complementa.

Competência do Procon-JP:

Produtos – Problemas de defeito ou mau funcionamento, prazo de entrega não cumprido, entrega que não condiz com o que foi adquirido.

Alimentos – Problemas na qualidade, quantidade, validade e higienização dos locais.

Finanças – Problemas de cobranças indevidas, multas mal calculadas, nome do consumidor enviado ao SPC indevidamente, quebra de contratos.

Moradia – Problemas nas prestações de serviço como água, luz, telefonia, a exemplo da interrupção sem justificativa ou cobranças indevidas de taxas.

Saúde – Problemas relacionados a hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e serviços veterinários.

Serviços – Problemas relacionados à má prestação do serviço contratado, como planos de saúde, consórcios, cartões de crédito, bancos, escolas, etc.