Procon-JP alerta que consumidor tem direito à escolha do banco onde movimentar a conta salário

Por Evanice Gomes - em 2254

Umas das dúvidas mais frequentes do titular de uma conta salário é quanto ao direito de escolha do banco onde movimentar a remuneração. Mas, a pessoa pode ter essa opção? Sim, bastando para isso que solicite à instituição financeira onde o salário é depositado, que proceda a transferência do pagamento ao banco de sua preferência e sem a cobrança de nenhuma taxa extra.

Como esta é uma das grandes dúvidas do consumidor quando se trata de receber seu pagamento através da conta salário, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está promovendo campanha educativa para esclarecer sobre os direitos que norteiam a questão. Criada através da Resolução 3402/2006 do Conselho Monetário Nacional, a conta salário está em vigor desde 2 de janeiro de 2009 para funcionários das empresas privadas e, desde 2 de janeiro de 2012, para os funcionários das três esferas do poder público.

Recentemente, consumidores de João Pessoa que também são servidores do serviço estadual, solicitaram orientação ao Procon-JP de como proceder devido ao convênio firmado entre o Governo do Estado e um banco privado para pagamento dos proventos dos funcionários. De acordo com o secretário do Procon-JP, Helton Renê, esse tipo de mudança é normal e pode ocorrer em qualquer esfera do serviço público, seja municipal, estadual ou federal, até porque existe todo um processo licitatório que permeia esses convênios.

Cinco dias – O titular do Procon-JP salienta que “se esses servidores desejam continuar movimentando suas contas no banco em que estavam operando antes do convênio, não há problema nenhum. Quando todo o trâmite do novo convênio for finalizado e o consumidor estiver com sua conta no novo banco oficializada, ele tem um prazo de cinco dias para requerer a portabilidade para o banco de sua preferência”, explica Helton Renê.

E acrescenta: “quem recebe o pagamento através da conta salário sempre têm dúvidas quando a empresa ou os órgãos públicos fecham convênios com determinado banco para pagamento dos seus vencimentos. O consumidor do serviço bancário não é obrigado a movimentar sua conta salário apenas no banco indicado pelo empregador. Ele pode, sim, escolher qual a instituição financeira em que deseja movimentar sua remuneração. É só pedir ao banco conveniado que transfira seu salário para o banco de sua preferência”.

Gratuito – Helton Renê acrescenta que essa portabilidade do salário deve ser inteiramente gratuita. “Não existe cobrança por esse serviço de transferência, até porque o trabalhador tem esse direito de escolha. Cabe aos bancos conveniados com as empresas e órgãos públicos, conquistar a pessoa para que esta movimente seu salário no próprio banco onde o salário foi depositado. Mas, saliento: essa escolha é do cidadão, e sem nenhum ônus financeiro para ele”.

O secretário chama ainda a atenção do consumidor que tem conta salário para outros serviços que também são isentos de taxas. “A pessoa, além de optar pela transferência do seu salário para outro banco que não seja o conveniado, também tem direito, sem cobrança de tarifa, a receber o cartão referente à conta, cinco saques, dois saldos e dois extratos da conta, por mês, sem nenhuma cobrança extra de tarifa”, explicou Helton.

Serviços isentos da conta salário:

– Transferência do salário para conta em outro banco

– Recebimento do cartão magnético

– Cinco saques parciais ou totais

– Dois saldos mensais

– Dois extratos mensais