Restaurantes e similares na mira do Procon-JP: lei municipal obriga informação sobre teor alimentar
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está inspecionando bares, lanchonetes, restaurantes e similares de João Pessoa para verificar o cumprimento da Lei Municipal 1.848/2016, que obriga aos fornecedores fast food a informarem a composição nutricional e calórica dos alimentos aos clientes. Em janeiro deste ano, o Procon-JP notificou esses estabelecimentos para que se adequassem a essa legislação.
A Lei Municipal 1.848/2016 prevê que os estabelecimentos que fornecem alimentação no sistema fast food devem informar aos clientes, em local visível, as informações sobre a quantidade do valor calórico, carboidratos total e açúcares, gorduras totais, saturadas e transgênicas, fibras e sódio, além da presença de substâncias alergênicas como leite, glúten, amendoim e soja contidas nos alimentos servidos.
A legislação municipal, que está em vigor desde agosto de 2016, já foi tema de campanha educativa da Secretaria, assim como outras leis municipais. Como explica o titular do Procon-JP, Helton Renê, os comerciantes foram informados sobre a legislação no início de 2017 e, em janeiro deste ano, foram notificados para que procedessem ao seu cumprimento. “Agora, estamos fiscalizando se a lei está sendo cumprida. Até porque se trata da saúde do consumidor”.
Simples – Para ele, a Lei Municipal 1.848/2016 não traz nenhuma complicação e é bastante simples de se aplicar: “As informações exigidas podem ser repassadas através de cartazes fixos, monitores de vídeos estilo totens, ou toalhas de papel que protegem as bandejas ou cardápio. Lembro que toda a informação deve ser feita de maneira clara e objetiva para que os nutrientes que compõem o alimento a ser servido possam ser identificados por quem os for consumir”.
Prevenção – E acrescenta: “Reitero que a lei é de fundamental importância para as pessoas que têm problemas de saúde, a exemplo de diabetes ou intolerância à lactose e/ou glúten, e serve também de alerta para a quantidade de ingredientes que prejudicam quem sofre de outras doenças como pressão e/ou colesterol altos. A informação à vista de todos significa a prevenção de um mal maior”, alerta Helton Renê.
Janeiro – Os comerciantes foram notificados em meados do mês de janeiro de 2018 e tiveram um prazo de 30 dias para proceder a adequação à lei. “Findo esse prazo, nossa equipe de fiscalização está inspecionando os estabelecimentos que não cumpriram a notificação. Nesta inspeção já pode ocorrer a autuação, com a aplicação das sanções previstas na legislação consumerista, a exemplo de multas”. Helton Renê.
Postos de atendimento do Procon-JP
Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046
MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro