Procon-JP fiscaliza descumprimento da Lei do Troco no comércio da Capital

Por Evanice Gomes - em 2548

A Lei do Troco (Lei 12.622/2013) é uma das mais descumpridas no comércio pessoense e das mais reclamadas na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. A legislação municipal proíbe aos fornecedores substituir, por mercadorias, o troco devido aos consumidores e prevê que, quando a loja não dispor de moedas, o valor do produto deve ser arredondado para menos.

Além de campanha educativa dirigida ao consumidor através da divulgação da lei, o Procon-JP fará fiscalização nos estabelecimentos comerciais da Capital para garantir que a legislação seja aplicada. “Essa é uma lei que já foi massivamente divulgada e não há motivo para que sua aplicação seja descumprida. Estamos fazendo a fiscalização no comércio local e autuaremos quem estiver descumprindo”, disse o secretário Helton Renê.

O recebimento do troco em espécie nas compras nos estabelecimentos comerciais da Capital é uma obrigação do fornecedor, que deve estar preparado para isso. Helton Renê explica que, a não ser que seja escolha do consumidor, o troco em espécie é uma obrigação. “A Lei do Troco está em pleno vigor e não há motivos para descumpri-la. O estabelecimento não pode ‘vender’ um outro produto em forma de troco, com a alegação de que não tem moedas ou cédulas menores para fazer a transação em espécie. E reafirmo que, a não ser por opção do cliente, isso não pode ocorrer”, disse.

Lei – A Lei Municipal 12.622/2013 prevê que os estabelecimentos comerciais são obrigados a restituir, em espécie, o troco integral a que o consumidor tem direito quando do pagamento de produtos ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento. No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será arredondado para menos, em favor do consumidor.

Postos de atendimento do Procon-JP:

Sede: segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 14h. Endereço: Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá;

Telefones: segunda-feira a sexta-feira (das 8h às 14h): 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042 ou 3214-3046;

MP-Procon: segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. Endereço: Parque Solon de Lucena, nº 300, Centro.