Compensação de cheques para qualquer valor deve ocorrer em um dia útil, alerta Procon-JP

Por Evanice Gomes - em 828

A partir desta segunda-feira (16), os cheques de qualquer valor devem ser compensados em um dia útil, alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor ao cidadão pessoense. Até ontem, os bancos podiam compensar os cheques de até R$ 299,99 em dois dias úteis. O novo prazo para o serviço está determinado na circular 3.859, publicada pelo Banco Central em novembro de 2017.

O secretário Helton Renê informa que a compensação de cheques para qualquer valor em um dia útil está valendo para documentos de pessoas físicas, jurídicas, empresas e favorecidos. “Segundo informação da Federação Brasileiras dos Bancos (Febraban), o novo prazo foi viabilizado devido à implementação da compensação por imagem, que reduziu o tempo e o gasto com transporte, eliminado os malotes de trocas físicas”.

O titular do Procon-JP  chama a atenção do consumidor para que mantenha o cuidado no uso dos seus cheques, mesmo quando, hoje, o cartão de crédito/débito vem tomando o espaço dessa forma de transação financeira. “Atualmente, o cartão de crédito é uma das formas mais utilizadas em transações financeiras, mas, mesmo assim, quem ainda usa cheque deve ficar atento, porque, quando as instituições financeiras começam a ‘facilitar’ muito a vida dos clientes, algum ganho estão tendo”, disse Renê.

Cheque especial – Outra mudança que vai ocorrer no início de julho deste ano é quanto à possibilidade de negociação do cheque especial, quando o consumidor utilizar pelo menos 15% do crédito por 30 dias. “Nesse caso, os bancos devem oferecer um parcelamento mais adequado e com taxas de juros menores. E novamente faço um alerta, baseado em minha experiência: parece que está havendo um estímulo para que o consumidor volte a utilizar mais o cheque especial. Usar o bom senso deve ser a palavra do dia a dia porque, certamente, os bancos são programados para nunca perder”, salienta Helton Renê.

Atendimento do Procon-JP:

 Sede: Segunda à sexta-feira das 8h às 12h, na avenida Pedro I, nº 473 – Tambiá

Telefones: 0800 083 2015; 3214-3040; 3214-3042; 3214-3046

Procon-JP no MP: segunda à sexta-feira das 8h às 17h, no Parque da  Lagoa, nº 300, Centro