Fiscalização da Semob-JP assegura o direito de idosos e deficientes às vagas exclusivas de estacionamento
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) destaca a importância das pessoas idosas ou deficientes fazerem a credencial ou renová-las para assegurar o direito às vagas exclusivas de estacionamento. O documento vale tanto nas vias públicas quanto em estabelecimentos públicos e privados, quando sinalizados para este fim. Só este ano, já foram emitidas 2.614 novas credenciais e outras 1.472 foram renovadas.
A credencial é gratuita e deve ser utilizada quando o veículo transportar pessoa idosa ou com deficiência. O órgão de trânsito fiscaliza com rigor a utilização desses espaços exclusivos, autuando com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os condutores que estacionam indevidamente nas vagas destinadas a estas pessoas.
Nestes primeiros meses de 2018 já foram feitas 246 autuações por estacionar em vagas para deficientes sem credencial e 433 autuações por estacionar em vagas para pessoas idosas sem a credencial. A multa para estas infrações é de R$ 293,47 mais sete pontos negativos na Carteira de Habilitação, sendo consideradas infrações gravíssimas.
Credencial – A pessoa que tem direito de ter a credencial deverá se dirigir à sede da Semob-JP, no Cristo Redentor, próximo ao Almeidão, ou à Casa da Cidadania, no Manaíra Shopping, das 8h às 17h. É necessário levar uma foto 3X4, Carteira Nacional de Habilitação ou RG e CPF, comprovante de residência de João Pessoa (em nome da pessoa idosa interessada), com no máximo 90 dias de expedição.
Para a credencial da pessoa com deficiência, além dos documentos citados para o idoso, deverá levar o laudo médico que ateste a condição de deficiente físico ou a dificuldade de locomoção. Para a renovação da credencial, que tem validade de três anos, o interessado deve levar a credencial vencida e um comprovante de residência atualizado.
Leis – As Leis Federais n° 10.048 e n° 10.098, ambas de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, determinam a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos, onde devem estar reservadas 2% do total de vagas.
Já o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, em seu artigo 41, assegura a reserva de vagas para as pessoas idosas nos estacionamentos públicos e privados no percentual de 5% do total de vagas, dispostas de maneira a proporcionar a melhor comodidade à pessoa idosa.