Procon-JP adverte que é ilegal comercializar similar de produto original sem a informação antes da compra

Por Evanice Gomes - em 562

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está alertando os lojistas da Capital sobre a ilegalidade de se vender produto similar sem expor a informação no objeto ou deixar de avisar ao cliente no ato da compra, se constituindo prática abusiva e publicidade enganosa porque induz a pessoa ao erro, que pode achar que está levando para casa um produto original.

De acordo com o secretário Helton Renê, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê em seu artigo 37 que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. “A prática de vender réplicas de produtos originais sem informar ao consumidor cabe bem dentro desse artigo do CDC. Recebemos denúncia de que algumas lojas, às vezes, ‘esquecem’ de avisar ao consumidor de que o objeto exposto não é o original e, aí, pouco depois, o produto acusa defeito e o consumidor percebe que foi enganado”.

O secretário acrescenta que o parágrafo 1º do artigo 37 do CDC diz muito claramente: “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados”.

Pirataria – Helton Renê explica que o consumidor deve ficar atento para o selo do Inmetro no produto, que assegura que ele foi testado pelo órgão competente, além de exigir nota fiscal. “Também aconselhamos a sempre exigir a nota fiscal pela transação porque, em caso de problema, o documento é uma prova. Quando denúncias de casos como esse nos chegam, solicitamos logo a nota fiscal para verificar a procedência do objeto, e se o lojista cumpriu todos os trâmites legais para sua aquisição porque, se isso não ocorrer, é pirataria”.

Diligência – O titular do Procon-JP orienta que o consumidor, ao perceber quaisquer tipo de irregularidade, deve acionar a Secretaria na hora que estiver efetuando a transação, para que seja feita uma diligência no local. “É importante que as pessoas não deixem para lá porque a impunidade leva à reincidência da ilegalidade. O Procon-JP deve ser acionado imediatamente através dos telefones 0800 083, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046, que iremos até ao local”.

Sanções – O artigo 66 do CDC prevê que quem ‘fizer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, finalidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia do produto sofrerá sanções de detenção de três meses a um ano, além de multas’.

Postos de atendimento do Procon-JP

Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá;

Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046;

MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro.