Procon-JP notifica bancos para cumprimento de lei que estabelece normas de atendimento ao cliente
O cidadão pessoense tem a seu favor uma lei que cria o Código de Defesa dos Direitos do Consumidor Bancário. Trata-se da Lei Municipal 13.574/2018, que determina normas mínimas de atendimento nas agências bancárias da Capital e, para fazer valer essa legislação, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está notificando as instituições bancárias para que procedam a devida adequação.
De acordo com a lei que cria o Código de Defesa dos Direitos do Consumidor Bancário, as agências bancárias estão obrigadas a oferecer aos usuários, uma série de condições de atendimento, a exemplo da disponibilização de cadeiras para quem está esperando ser atendido; água própria para o consumo de fácil acesso, banheiros privativos masculino e feminino e adaptados para pessoas com mobilidade reduzida, etc.
O secretário Helton Renê acrescenta que a Lei Municipal 13.574/2018 também faz referência a outras legislações municipais que prevêem o bem-estar do consumidor bancário, como as 11.979/2010, 12.803/2014, 13.011/2015, 12.512/2013, 1.795/2012, 13.126/2015, 8.744/1998 e a 12.777/2014, além do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Mais defesa – “A legislação municipal que cria o Código Municipal de Defesa do Consumidor Bancário traz vários procedimentos em defesa do consumidor e, ainda, a reafirmação da aplicação de outras leis específicas aos bancos, como as que prevêem adaptações das agências com equipamentos destinados à pessoa portadora de deficiência, a Lei da Fila e afixação de cartazes informativos e estrutura aos clientes como a disponibilização de banheiros”, informou Helton Renê.
Segundo o titular do Procon-JP, a Lei 13.574/2018, prevê, ainda, que o cliente bancário não será prejudicado em seu atendimento quando necessitar retirar cópias de documentos para as transações bancárias que o levou à agencia. “Este tipo de situação é muito comum em bancos e esta legislação normatiza um fato simples, mas que sempre foi motivo de ‘estresse’ para o consumidor”, disse Helton Renê.
Confira a Lei 13.574/2018:
– Cadeira para clientes em espera;
– Água própria para o consumo em local visível e de fácil acesso;
– Banheiros masculino, feminino e para pessoas com mobilidade reduzida;
– Rampas de acesso para pessoas com mobilidade reduzida;
– Pessoal qualificado para orientar o consumidor nos caixas eletrônicos;
– Exibir material informativo em local visível;
– Disponibilizar o CDC em cada agência bancária;
– Observância à Lei da Fila;
– Retomada (sem voltar à fila) do atendimento ao cliente que necessitar tirar cópias de documentos.