Lei de Acesso à Informação faz aniversário e João Pessoa comemora 100% de demandas respondidas

Por Mônica Melo - em 1036

Neste domingo (18), comemora-se o aniversário de um dos mais importantes instrumentos criados para assegurar a transparência da gestão pública no Brasil: a Lei 12.527/2011, ou Lei de Acesso à Informação (LAI). A lei regulamenta o direito constitucional de todo cidadão ter acesso às informações públicas sem necessidade de apresentar motivo e também cria mecanismos para facilitar o acesso. Já no ano de 2013, na esteira da lei federal, a cidade de João Pessoa regulamentou a própria Lei de Acesso à Informação, a Lei Municipal Nº 12.645/2013.

João Pessoa foi a segunda cidade nordestina a criar sua própria lei de transparência e, a cada ano, os instrumentos vêm sendo aperfeiçoados para garantir que todos os cidadãos tenham seus questionamentos e demandas atendidas.

Por meio do Portal da Transparência de João Pessoa, (https://transparencia.joaopessoa.pb.gov.br), o usuário pode ter acesso a diversas informações da gestão, como receitas, despesas, licitações e transferências, além de poder solicitar suas próprias informações, no link do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

“Os dados do SIC do ano de 2018 até o mês de outubro mostram um índice de resposta de 100%, ou seja, absolutamente todas as solicitações dos cidadãos foram respondidas”, comemora secretário de Transparência de João Pessoa, Bira Pereira.

Tanto a Lei Municipal quanto a Federal estabelecem que a resposta à solicitação de informação deve ser dada de imediato, se houver a possibilidade, e abre prazo para 20 dias, podendo ser prorrogada por mais 10 caso haja necessidade. Até o momento, durante o ano de 2018, o sistema recebeu 775 demandas que foram atendidas em um média de 6,44 dias. Em 2017, a média foi de 6,94 dias. “Tivemos 123 demandas respondidas no mesmo dia e 370 em até cinco dias. O número de respostas dadas no mesmo dia subiu 34% durante o ano”, revela o secretário.

Outro ponto destacado por Bira Pereira é a qualidade das respostas. “Estamos também com a nossa equipe de Tecnologia de Informação reformulando o nosso sistema para que tenhamos ainda mais melhoria do atendimento, bem como a possibilidade de uma maior interação da própria gestão com a população”.

LAI – A Lei de Acesso à Informação vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive os Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e/ou  municípios.