Prefeito regulamenta Lei que estabelece medidas de combate à corrupção em João Pessoa

Por Max Oliveira - em 1284

Aprimorar ainda mais os mecanismos de controle e transparência, dentro da gestão municipal e fortalecer medidas anticorrupção. Com esse objetivo, o prefeito Luciano Cartaxo regulamentou, no âmbito do Município de João Pessoa, a Lei Federal nº 12.846/ 2013, que disciplina o processo administrativo destinado à apuração da responsabilidade civil e administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

O Decreto, que foi publicado em edição especial do Semanário Oficial desta quarta-feira (30), inclui tópicos como a condução dos Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) de empresas que praticam atos lesivos contra a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sanções previstas e encaminhamentos judiciais, negociação do acordo de leniência, dosimetria da multa, Cadastro de Empresas Punidas, Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP),  bem como a avaliação de programas de integridade (compliance).

“Temos buscado aprimorar de todas as formas possíveis a transparência pública e também combater a corrupção. Através da Controladoria-Geral e da Procuradoria-Geral do município, órgãos que ganharam seus primeiros servidores de carreira em nossa gestão, a aplicação desta lei vai fortalecer ainda mais este controle e prevenção. É desta forma, com penas rígidas e com rigor na aplicação desta lei que teremos a possibilidade de responsabilizar aqueles que praticarem qualquer ato contra a administração pública”, afirmou o prefeito Luciano Cartaxo.

A apuração da responsabilidade será conduzida por uma comissão permanente composta por três servidores efetivos e seus respectivos suplentes, designados pelo Controlador-Geral do Município. “A regulamentação da Lei Federal n º 12.846/ 2013 constitui um avanço na área de prevenção e combate à corrupção, pois permite que empresas e demais envolvidos sejam punidos”, destacou o Controlador-Geral do Município, Severino Queiroz.

Nesse sentido, as penas são mais rígidas, com multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto da empresa, excluídos os tributos e 3 vezes o valor da vantagem pretendida ou auferida com a prática do ato lesivo. “Importante que o Decreto cria o cadastro municipal de empresas inidôneas e suspensas, de empresas punidas, a responsabilização e a aplicação de multas as pessoas jurídicas ou a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora”, disse o Procurador-Geral do Município, Adelmar Azevedo.

“É um inegável o benefício para o combate à corrupção, um avanço gigantesco para o município de João Pessoa”, finalizou. O decreto pode ser acessado através do link: http://antigo.joaopessoa.pb.gov.br/portal/wp-content/uploads/2019/01/2019_Ed_espcial_30-01.pdf.