Procon-JP alerta que estudantes têm duas opções para compra da meia-passagem: carteira e declaração escolar

Por Evanice Gomes - em 6858

Os estudantes das redes pública e privada no âmbito de João Pessoa têm duas opções para comprar o passe da meia-passagem: a carteira de estudante ou uma declaração da instituição de ensino que atesta a frequência escolar do aluno. A Procuradoria Geral do Município emitiu Parecer Jurídico sobre a questão na última quarta-feira (17).

A secretaria-adjunta do Procon-JP, Maristela Viana, alerta que a declaração escolar só vale para a meia passagem. “Queremos deixar claro que o estudante pode comprar a meia passagem usando um dos dois documentos, mas, para meia-entrada em cinemas, teatros, casas de shows e similares, só vale com a apresentação da carteira estudantil, conforme lei federal. Por isso é importante que o estudante faça sua carteira em uma das entidades habilitadas pelo Procon-JP”, afirmou.

Maristela complementa que, no que diz respeito à legislação inerente ao transporte público municipal, a competência para legislar é privativa do município, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal. “O certo é que a habilitação das carteiras estudantis que dão direito à meia-passagem no âmbito do município de João Pessoa compete apenas ao Procon-JP”, frisou.

Meia-entrada – Maristela Viana salienta que “é preciso que todas essas questões fiquem bem claras. Por isso, torno a repetir: vale a declaração escolar no âmbito de João Pessoa para a meia-passagem no transporte urbano, bem como a carteira estudantil que for habilitada pelo Procon-JP. Já para a meia-entrada, só vale a carteira estudantil emitida pelas entidades, conforme lei federal”, disse.

Ela acrescenta que “qualquer coisa diferente é passivo de ser invalidado. Tudo isso está bem explicitado no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município com base em decisão do TJPB, e que foi enviado para o Sintur de forma imediata. Não queremos que pairem dúvidas para não prejudicar o estudante, nossa maior preocupação”, concluiu.

As habilitadas – Nove entidades estudantis foram habilitadas pelo Procon-JP para a emissão das carteiras de estudantes: as secundarista são: ULESP, UEEP e UPES/PB (sob avaliação documental e com habilitação provisória). As universitárias são: CUC, UEE, DCE Nassau, DCE IFPB (sob avaliação documental e com habilitação provisória) e DCE Unipê (sob avaliação documental e com habilitação temporária). A nona entidade, a UEP, conseguiu habilitação através de liminar na Justiça.